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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2026 · pág. 7

DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026 o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Aratuba, aprovado pela Lei Municipal nº 487/2015, de 24 de junho de 2015, cujo término estava previsto para 31 de dezembro de 2024 e Lei Municipal nº 776/2025 de 06/06/2025 que prorrogou o prazo de vigência do plano municipal de educação de Aratuba.

Art. 2º - Durante o período de prorrogação permanecem válidas as diretrizes, metas e estratégias previstas no atual Plano Municipal de Educação, respeitando os marcos legais e orientações estabelecidas pelos sistemas de ensino.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 7FD418F1

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 818.2026

§ 1º - Os membros serão nomeados através de ato normativo, Portaria pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida recondução por mais 02 (dois) anos.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após publicação dessa Lei.

Art. 5º - A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 9C89A239

Lei Municipal Nº 818/2026 Aratuba, 12 de março de 2026.

Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS do Município de Aratuba e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS tem por finalidade:

I - Promover o desenvolvimento sustentável do Município; II - Participar da formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e urbano sustentável;

III - Incentivar ações de preservação ambiental e uso racional dos recursos naturais;

IV - Apoiar programas voltados à agricultura familiar, geração de renda e economia solidária;

V - Articular parcerias entre o Poder Público e a sociedade civil.

Art. 3º - O Conselho será composto de forma paritária por representantes da Organização Governamental (Poder Público) e Organização Não Governamental (Sociedade Civil), conforme regulamento, assegurando-se a representatividade de:

I - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Secretaria Municipal de Educação Básica;

VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; VII - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; VIII - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; IX - Chefia de Gabinete do Prefeito

X - EMATERCE

XI - Representantes de Associações Comunitárias;

XII - Representantes de agricultores familiares; XIII - Representantes de entidades da sociedade civil organizada.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.03.12.1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ/CE

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.03.12.1. A Prefeitura Municipal de Assaré torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico - Objeto: Contratação para fornecimento de veículos pequeno porte, para atender as necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Assaré/CE, nos termos do Ajuste nº 17/2025 (processo nº NUP 24001.075370/2025-15 – MAPP nº 5725), firmado entre o Município de Assaré e o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde. Início de acolhimento das propostas : 16 de março de 2026 a partir das 17:00 horas. Abertura das propostas: 31 de março de 2026 às 07:30 horas. Início da sessão e disputa de preços: 31 de março de 2026 às 08:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços

eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 35351613. Assaré/CE, 12 de março de 2026 –

FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR –

Agente de Contratação.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 93AB713C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.02.19.1 .

Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Assaré

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.02.19.1 . Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Material Eletroeletrônico destinado a manutenção dos serviços da Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o(s)licitante(s) PRO

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