DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924
CNPJ sob o nº 11.203.156/0001-96, criado por força da Lei Municipal Nº 10/1997, revogada pela Lei Municipal Nº 230/2011 (em vigor).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
contratos, comprovantes de pagamento, declarações das partes envolvidas ou outros documentos pertinentes.
Art. 8º - O cancelamento ou substituição de NFS-e não afasta a responsabilidade tributária do prestador de serviços quanto ao correto recolhimento do ISSQN eventualmente devido.
Art. 3º Publique-se e dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá-CE, em 11 de março de 2026.
ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 290620B1
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou órgão equivalente poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/03/2026 revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 09.2026
DECRETO Nº 09/2026Aratuba, 12 de março de 2026.
Dispõe sobre o cancelamento e a substituição de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no âmbito do Município de Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos administrativos relativos ao cancelamento e à substituição de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, para garantir segurança jurídica, transparência fiscal e adequada escrituração tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, por meio deste Decreto, as regras e procedimentos para cancelamento e substituição de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e emitida no sistema de gestão tributária do Município de Aratuba.
Art. 2º - O cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e poderá ser realizado pelo próprio prestador de serviços diretamente no sistema eletrônico municipal, desde que observado o prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
Art. 3º - O cancelamento da NFS-e deverá ser devidamente justificado pelo prestador de serviços, devendo constar no sistema o motivo do cancelamento para fins de controle e fiscalização tributária.
Art. 4º - Nos casos em que o cancelamento da NFS-e tenha por finalidade a correção de informações da nota fiscal, o prestador de serviços deverá realizar a emissão de nova NFS-e substituta dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal original.
Art. 5º - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica substituta deverá conter referência expressa à NFS-e cancelada, de forma a manter a rastreabilidade das operações fiscais.
Art. 6º - Após o prazo de 30 (trinta) dias da emissão da NFS-e, o cancelamento somente poderá ocorrer mediante processo administrativo protocolado junto à Administração Tributária Municipal, sujeito à análise e autorização da autoridade fiscal competente.
Art. 7º - A Secretaria de Administração e Finanças através do Setor Tributário poderá solicitar documentos ou informações adicionais que comprovem a necessidade do cancelamento da nota fiscal, incluindo
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 4F487DB2
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 816.2026
Lei Municipal Nº 816/2026 Aratuba, 12 de março de 2026.
Denomina nome de Logradouro Público o Equipamento Areninha na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado doravante de FRANCISCO SOUZA OLIVEIRA “SR. CACHEADO” o Equipamento Público onde funcionará a Areninha na Localidade de Barriguda, Zona Rural do município de Aratuba.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: AD9A395B
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 817.2026
Lei Municipal Nº 817/2026 Aratuba, 12 de março de 2026.
DISPÕE SOBRE A NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6