DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924
| PROFESSOR PEB I | – GEOGRAFIA | ||
|---|---|---|---|
| Classificação | Nome | INSCRIÇÃO | |
| 11° | FRANCINILDO REBOUÇAS |
NUNES | 1009563 |
Fortim-CE, 12 de março de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 0AD92A2C
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2026.03.12.001, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta a instalação de barracas, estabelece o valor das taxas, bem como o uso das vias públicas próximas a Praça São Pedro, na qual acontecem os Festejos de Comemoração à Emancipação do Município, nos dias de 24 a 26 de março de 2026, na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, I, “f” da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organização das barracas a serem instaladas nos Festejos do Aniversário do Município de Fortim, garantindo a boa ordem e as condições de higiene, segurança e bom fluxo.
DECRETA:
Art. 1° . Durante os festejos do Aniversário do Município de Fortim, de 24 a 26 de março de 2026, fica permitida a instalação provisória de barracas bem como o comércio ambulante nas proximidades da Praça São Pedro, mediante acompanhamento das Secretarias Municipal de Turismo e Cultura e Desenvolvimento Urbano, e de acordo com os seguintes critérios:
§ 1º . As inscrições para a utilização da via pública para a montagem de barracas bem como para o comércio ambulante nas proximidades da Praça São Pedro, de 24 a 26 de março de 2026, durante os Festejos do Aniversário do Município, ocorrerá no dia 13 de março de 2026, das 10h às 14h, na Secretaria de Indústria e Comércio, Rua Raimundo Gurgel Maia, n° 678 – 1° andar – sala 04, Centro – Fortim/CE. § 2º . Serão disponibilizadas 28 (vinte e oito) vagas para barracas e 20 (vinte) para ambulantes.
§ 3º . A autorização provisória a que se refere o presente artigo será cedida, a título precário, somente para o período de 24 a 26 de março de 2026, mediante o pagamento da respectiva taxa.
§ 4º . A autorização somente será concedida em locais a serem previamente definidos pela Secretaria de Turismo e Cultura.
§ 5º . As autorizações serão concedidas prioritariamente aos munícipes fortinenses, através da apresentação do DAM – Documento de Arrecadação Municipal da taxa devidamente paga.
Art. 2° . A instalação de qualquer tipo de equipamento só será permitida após a comprovação da autorização provisória.
§ 1º . A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano fica encarregada de remover e apreender os equipamentos que não estejam com a autorização temporária ou que não obedeçam aos critérios deste Decreto.
§ 2º . Na montagem e desmontagem dos equipamentos fica proibida causar danos nas instalações das vias públicas e das praças, como calçamento, meios-fios, jardins, iluminação e correlatos.
§ 3º . Sob pena de cassação imediata da autorização, o titular se obriga a manter a limpeza e higiene da área onde esteja instalado o equipamento.
Art. 3º . Os preços das taxas a serem cobradas para a concessão da autorização provisória prevista no § 2º do art. 1º serão as estabelecidas a seguir:
I – Ambulantes: R$ 30,00; II – Barraqueiros: R$ 45,00.
Art. 4º . Para o recolhimento dos valores definidos no artigo anterior, os interessados se dirigirão ao Setor de Arrecadação Municipal, até o dia 23 de março de 2026, no horário de 08h às 14h, em dias úteis.
Art. 5º . Os permissionários provisórios que até às 17h do dia 24 de março de 2025 não montarem as estruturas internas de suas respectivas barracas decairão do direito de utilizarem o referido espaço, o qual poderá ser cedido a outro permissionário regularizado. Art. 6º . Nos dias 24 e 25 de março de 2026, no horário de 16:00h à 00:00h, bem como das 17:00h do dia 26 às 04h30min do dia 27, as ruas Júlia Simões, José Dezembrino, José Porfírio (próximo da loja Sport Modas e Farmácia Gama) e Nossa Senhora do Amparo (entre a esquina do Sushi do Chan e a Casa das Irmãs) serão fechadas, sendo disciplinado o trânsito da seguinte forma:
I – Na Avenida Joaquim Crisóstomo sentido rotatória, o acesso será pela Travessa João de Anil (Ao lado da Assembleia de Deus Templo Central);
II – Na Rua Maria Maia será fechado em frente a Pousada da Eva, sendo o acesso pela Rua Raimundo Sena;
III – Na Rua Maria Luiza, o acesso será pela Rua Raimundo Sena, pois haverá fechamento na esquina da José Porfírio;
IV – Na Rua José Porfírio será fechado próximo a Loja Sport Modas e Farmácia Gama, sendo que o desvio sentido Viçosa/Centro será pela Enoque Martins e Tv. João de Anil;
V – Na Rua Nossa Senhora do Amparo será fechado na esquina da Rua Julia Simões.
Art. 7º . É terminantemente proibido o uso de garrafas e copos de vidro no espaço no qual serão realizados os eventos especificados no art. 1°.
Art. 8º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 12 de março de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 63108362
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 2026.12.03.001/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026
NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE FORTIM.
A Secretária Municipal de Educação de Fortim, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de organizar, executar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação do Município, com vistas ao suprimento de carências temporárias nas Escolas Públicas Municipais; RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão encarregada de organizar e executar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação do Município de Fortim, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:
I - Ana Maria de Lima – Matrícula nº 1233047
II – Matheus Florêncio da Silva - Matrícula 1232768
III – Roldinele de Oliveira – 0612430
Art. 2º Fica a Comissão, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Secretaria Municipal e Educação de Fortim aos 12 dias do mês de março de 2026.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES Secretária Municipal de Educação
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