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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2026 · pág. 36

DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924

FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO – Secretário de Infraestrutura.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F00D6885

SECRETARIA DE INFRESTRUTURA EXTRATO DOS ADITIVOS

EXTRATO DOS ADITIVOS AOS CONTRATOS N°s 2025.06.27.01 - GOVERNO, 2025.06.27.02 - SDR e 2025.06.27.03 - SEINFRA.

PROCESSO DE ORIGEM : PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.28.01.

OBJETO : Aquisição de peças de 1° uso, originais ou paralelas, com desconto percentual sobre a tabela oficial de referência, destinadas à manutenção dos transportes oficiais das Secretarias Municipais.

PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, com início em 1º/01/2026 e término em 31/12/2026.

ASSINAM PELAS CONTRATANTES : Francisco das Chagas Alves Junior – Secretário de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã, Maria Josiane Carneiro Braga – Secretária de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Francisco Furtado Elias Melo – Secretário de Infraestrutura.

ASSINA PELA CONTRATADA: Ronald Costa Ribeiro - R2C PEÇAS LTDA.

Irauçuba (CE), 29 de dezembro de 2025.

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO MARIA JOSIANE CARNEIRO BR AGA
Secretário de Governo, Planejamento e Segurança
Cidadã

Secretária
de
Desenvolvimento
Ambiente e Recursos Hídricos.
Rural, Meio
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO
Secretário de Infraestrutura

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FD968AA1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2026030901 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20260305001 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11, (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em

cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando Assinado via IntGest Sign – ID: 155-439-739 - Pág. 1/2 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/155439739/auth/ que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 2026030901 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Serviços de fornecimento de passagens aéreas (passagem ida e volta) - serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens no âmbito nacional, remarcação e cancelamento caso necessário, FortalezaBrasília-Fortaleza, para o evento a se realizar no período de 27 a 30 de abril de 2026, denominado XXV marcha de gestores e legislativos municipais. PROPONENTE:F. V. L. de Oliveira Junior LTDA PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 20.560,00 (vinte mil, quinhentos e sessenta reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 12 de março de 2026 assinado eletronicamente José Erlanio Lima Freitas ORDENADOR(A) DE DESPESAS

Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador: 1E7A8515

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20260305001 CMJ Aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, após a revisão detalhada e constatação da regularidade de todos os atos procedimentais envolvidos, JOSÉ ERLANIO LIMA FREITAS, ORDENADOR(A) DE DESPESAS do(a) Câmara Municipal de Jaguaretama, HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 2026030901 CMJ, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Este processo foi conduzido em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021, observando rigorosamente as disposições do Art. 75, § 3º, que exige a transparência por meio da publicação de avisos em sítios eletrônicos oficiais. Além disso, seguimos as diretrizes do Art. 72, que estipula a necessidade de uma documentação completa e adequada, garantindo a aderência aos princípios de eficiência e economicidade conforme as normas de contratação pública. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 53.830.236/0001-11 - F. V. L. de Oliveira Junior LTDA ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD. UND. V. REF. V. UNIT. V. TOTAL 1 Passagens aéreas Serviço 8,00 Serviço 2.600,00 2.570,00 20.560,00 VALOR TOTAL 20.560,00 Homologado para F. V. L. de Oliveira Junior LTDA inscrita no CNPJ/MF: 53.830.236/0001-11, pelo melhor valor de R$ 20.560,00 (vinte mil, quinhentos e sessenta reais), em 12/03/2026. assinado eletronicamente José Erlanio Lima Freitas ORDENADOR(A) DE DESPESAS

Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador: 56C00F26

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO EXTRATO DE ADITIVO N°20230211

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