DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924
m³ (doze metros cúbicos)
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , em 10 de março de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIZAÇÃO PELA RETIRADA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS EXTRA RESIDENCIAIS E ENTULHOS
Eu, __, CPF/CNPJ nº ___, residente e domiciliado(a) / com sede em _____, telefone _______, na qualidade de solicitante/contribuinte, DECLARO, para os devidos fins, que assumo integral responsabilidade pela retirada, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos extra residenciais e/ou entulhos provenientes do imóvel localizado: Endereço do imóvel:
Declaro estar ciente de que o presente compromisso é firmado nos termos do art. 1º, §1º, do Decreto Municipal nº 012, de 10 de março de 2026, que dispõe sobre o preço público do serviço de recolhimento de resíduos extra residenciais e entulhos no Município de Quixadá.
Comprometo-me a:
I – Realizar, por meios próprios ou por terceiros devidamente habilitados, a retirada dos resíduos extra residenciais e entulhos existentes no imóvel acima indicado;
II – Garantir que o transporte e a destinação final dos resíduos sejam realizados em local ambientalmente adequado e legalmente autorizado, observando a legislação ambiental vigente;
III – Não realizar descarte irregular em vias públicas, terrenos baldios, áreas públicas ou locais não autorizados;
IV – Responsabilizar-me por eventuais danos ambientais, infrações administrativas ou penalidades decorrentes do descarte irregular dos resíduos, caso venham a ocorrer.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso, para que produza seus efeitos legais e administrativos.
Quixadá – CE, __ de __ de 20.
__ Assinatura do solicitante
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A8BAB7C1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 013/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇAO DE UMA UNIDADE BASICA DE SAUDE NO BAIRRO MONTE ALEGRE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, Um lote, situado na rua Francisco Galdino, S/N, Monte Alegre, Zona Urbana, Quixadá/CE, 63900-000, com uma área total de 2.082,44m² (dois mil e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrado) e perímetro total de 184,67m (cento e oitenta e quatro metros e sessenta e sete centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice CPG-M-1556 de seguintes coordenadas 498452.41E 9447247.50S, segue confrontando com a Rua Francisco Galdino, com azimute 173°17’15’’ até a vértice AB01 de coordenadas 498457.09E 9447207.77S, por onde perfaz 40m (quarenta metros) ao SUL (fundo), segue extremando com área pertencente a Sávio da Silva Silveira com azimute 271°13’47’’ até vértice AB02 de coordenadas 498402.43E 9447208.95S, por onde perfaz 54,67m (cinquenta e quatro metros e sessenta e sete centímetros) ao OESTE (à esquerda), que segue extremando com a mesma área pertencente a Sávio da Silva Silveira com azimute 360°0’00’’ até a vértice AB03 de coordenadas 498402.43E 9447248.95S, por onde perfaz 40m (quarenta metros) ao NORTE (frente), que segue confrontando com a mesma área ainda pertencente a Sávio da Silva Silveira com azimute 91°39’31’’ até a vértice CPGP-1454 de coordenadas 498420.64E 9447248.42S por onde perfaz 18,22m (dezoito metros e vinte e dois centímetros) ao LESTE (à direita), que confronta com Igreja já existente com azimute 91°39’31’’ até a vértice CPG-M-1556 de coordenadas 498452.41E 9447247.50S, por onde perfaz 31,78m (trinta e um metros e setenta e oito centímetros) ainda ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM Registrado no Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício da Comarca de Quixadá, sob nº 5.180 de propriedade do Savio da Silva Silveira, inscrito com CPF sob o nº 063.989.533-63.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para Construção de uma Unidade Básica de Saúde, no bairro Monte Alegre, constituindo-se de grande relevância e interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 12 de março de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 901EA5D8
GABINETE DO PREFEITO DE LEI Nº 3.348 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
DE LEI Nº 3.348 DE 10 DE MARÇO DE 2026. (Propositura de autoria do Executivo)
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE QUIXADA, ESTADO DO
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