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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2026 · pág. 91

DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924

TOTAL

50.000,00

c) A Rua D, sentido Sul/Norte, fica denominada de Rua Epaminondas Nogueira de Queiroz.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 03 de março de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 45CBA15C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.349 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 3.349 DE 10 DE MARÇO DE 2026. (Propositura de autoria do Executivo)

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:

Secretaria de Trânsito, Cidadania e Segurança Pública 1401.14.422.0602.1

Construção, Reforma e Ampliação das Instalações da Guarda Civil Municipal

Código Elemento Valor
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 150.000,00
TOTAL 150.000,00

1401.15.451.0402.1

Construção, Reforma e Ampliação das Instalações do Trânsito Municipal

Código Elemento Valor
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 150.000,00
TOTAL 150.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social 1601.15.451.0402.1

Construção, Reforma e Ampliação das Instalações da Secretaria de Assistência Social

Código Elemento Valor
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 180.000,00
TOTAL 180.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

1602.08.245.0807.1

Construção, Reforma e Ampliação das Instalações do CRAS

Código Elemento Valor
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 500.000,00
TOTAL 500.000,00

Art. 2º - Os Recursos para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual 2026/2029 do Governo Municipal de Quixadá e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 10 de março de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 700B340A

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.350 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 3.350 DE 10 DE MARÇO DE 2026. (Propositura de autoria do Executivo)

INSTITUI A PREMIAÇÃO DO CONCURSO “EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA – PROGRAMA AGRINHO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 1º . Fica instituída, no âmbito do Município de Quixadá, a premiação do Concurso “Experiência Pedagógica – Programa Agrinho”, com a finalidade de reconhecer, valorizar e incentivar práticas pedagógicas desenvolvidas por professores da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º . A presente Lei fundamenta-se:

I – Nos arts. 205, 206, inciso V, e 214 da Constituição Federal, que asseguram a educação como direito de todos e a valorização dos profissionais da educação;

II – Na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente quanto à valorização do magistério e à contextualização do ensino;

III – Na Lei Orgânica do Município de Quixadá, no que dispõe sobre a competência municipal para organizar e promover políticas educacionais;

IV – Nas diretrizes do Programa Agrinho, desenvolvido no Estado do Ceará desde 2003 pelo SENAR-CE, no âmbito do Sistema FAEC/SENAR, enquanto ação de responsabilidade social voltada à educação, sustentabilidade e cidadania.

CAPÍTULO II

DO CONCURSO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º. O Concurso “Experiência Pedagógica – Programa Agrinho” tem como objetivo estimular a produção e socialização de experiências pedagógicas exitosas, alinhadas aos temas transversais do Programa Agrinho, especialmente:

I – viver bem no semiárido;

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia

0501.04.122.0402.2.008

Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimen. Econômico e Tecnologia

Código Elemento Valor
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 50.000,00

II – cidadania; III – meio ambiente; IV – saúde; V – trabalho e consumo; VI – sustentabilidade e defesa agropecuária.

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