DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924
Art. 4º. Poderão participar do concurso os professores efetivos ou contratados da rede pública municipal de ensino de Quixadá que tenham desenvolvido projetos pedagógicos vinculados ao Programa Agrinho, conforme regulamento.
CAPÍTULO III
DA PREMIAÇÃO
Art. 5º . Os professores classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares no Concurso “Experiência Pedagógica – Programa Agrinho” farão jus à seguinte premiação:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 013/2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para construção de uma Unidade Básica de Saúde localizada no bairro Monte Alegre; CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
I – 1º lugar: 01 (um) notebook;
II – 2º lugar: 01 (um) tablet;
RESOLVE:
III – 3º lugar: 01 (um) tablet.
Art. 6º . A premiação prevista nesta Lei possui caráter estritamente educativo, pedagógico e de valorização profissional, não incorporável à remuneração, não gerando vínculo de natureza salarial ou previdenciária.
CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação, observada a legislação vigente.
Art. 8º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os anos letivos de 2026, 2027 e 2028.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 10 de março de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 3BD8F2E1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 09.02.011/2025
PORTARIA Nº 09.02.011/2025
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCA NELIETE BARBOSA BRITO, portador (a) do CPF 461.108.443-49, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE SAUDE, admissão em 12/05/1988, sob matrícula 00803707, no cargo de ATENDENTE, Licença Prêmio, no período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 09/02/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130; II – 1° Membro: Francisco Davy Matias de Araujo, matrícula n° 0899031 (Agente Administrativo); III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA-CE nº 352857 (Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar um lote, situado na rua Francisco Galdino, S/N, Monte Alegre, Zona Urbana, Quixadá/CE, 63900-000, com uma área total de 2.082,44m² (dois mil e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrado) e perímetro total de 184,67m (cento e oitenta e quatro metros e sessenta e sete centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice CPG-M-1556 de seguintes coordenadas 498452.41E 9447247.50S, segue confrontando com a Rua Francisco Galdino, com azimute 173°17’15’’ até a vértice AB01 de coordenadas 498457.09E 9447207.77S, por onde perfaz 40m (quarenta metros) ao SUL (fundo), segue extremando com área pertencente a Sávio da Silva Silveira com azimute 271°13’47’’ até vértice AB02 de coordenadas 498402.43E 9447208.95S, por onde perfaz 54,67m (cinquenta e quatro metros e sessenta e sete centímetros) ao OESTE (à esquerda), que segue extremando com a mesma área pertencente a Sávio da Silva Silveira com azimute 360°0’00’’ até a vértice AB03 de coordenadas 498402.43E 9447248.95S, por onde perfaz 40m (quarenta metros) ao NORTE (frente), que segue confrontando com a mesma área ainda pertencente a Sávio da Silva Silveira com azimute 91°39’31’’ até a vértice CPG-P-1454 de coordenadas 498420.64E 9447248.42S por onde perfaz 18,22m (dezoito metros e vinte e dois centímetros) ao LESTE (à direita), que confronta com Igreja já existente com azimute 91°39’31’’ até a vértice CPG-M-1556 de coordenadas 498452.41E 9447247.50S, por onde perfaz 31,78m (trinta e um metros e setenta e oito centímetros) ainda ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício da Comarca de Quixadá, sob nº 5.180 de propriedade do Savio da Silva Silveira, inscrito com CPF sob o nº 063.989.533-63.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 09 de fevereiro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 73523FF8
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 12 DE MARÇO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 12.03.001/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 12.03.001/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
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