DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924
| 140º | Letícia Luciano Silva | 8 | Desclassificado |
|---|---|---|---|
| 141º | Antonia Aldivania Sousa Antunes | 8 | Desclassificado |
| 142º | Maria de Lourdes Silva Bastos | 8 | Desclassificado |
| 143º | Antonia Madalena Maciel | 8 | Desclassificado |
| 144º | Larissa Souza de Lima | 8 | Desclassificado |
| 145º | Antonia Maria Pereira Caetano | 8 | Desclassificado |
| 146º | Mariza Maciel de Sousa Martins | 8 | Desclassificado |
| 147º | Salete Dias Monteiro | 8 | Desclassificado |
| 148º | Raimunda Dias da Silva Santos | 8 | Desclassificado |
| 149º | Antonia Dayane Dias da Silva | 8 | Desclassificado |
| 150º | Tamires Silva Duarte Dimas | 8 | Desclassificado |
| 151º | Antonia Euderlândia G. de Oliveira Santos |
8 |
Desclassificado |
| 152º | José Gevanio de Sousa | 3 | Desclassificado |
| 153º | Bruno Furtado Oliveira | 3 | Desclassificado |
| 154º | Sebastiao Martins de Sousa | 3 | Desclassificado |
| 155º | Fabrício Antunes Pereira Dimas | 3 | Desclassificado |
| 156º | Maurício Carvalho Antero | 3 | Desclassificado |
| 157º | Antonio Carlos Pereira da Silva | 3 | Desclassificado |
| 158º | Wandson Harlleyde Souza Alves | 0 | Desclassificado |
| 159º | Maria Mazarelhe Grigório | 0 | Desclassificado |
A Comissão de Seleção, após análise e avaliação, constatou que os proponentes classificados dentro do número de vagas oferecidas obtiveram, por ordem decrescente de pontuação, notas superiores à nota de corte da reserva de cotas/ações afirmativas, classificando-se todos na modalidade de Ampla Concorrência. Diante disso, informase que não foi necessária a aplicação do percentual de reserva de vagas previsto no item 4.1 do Edital nº 02/2025, uma vez que a seleção por mérito assegurou a classificação dos proponentes.
4. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, Silvana Duarte de Araújo, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os membros e publicada no Diário Oficial do Município para início do prazo de recursos.
Saboeiro-Ceará, 09 de março de 2026.
Assinaturas da Comissão de Avaliação:
SILVANA DUARTE DE ARAÚJO
WALDEMIR ALVES GOMES
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 9B96DCAA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1203001/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA AUTOLESÃO, SUICÍDIO, E POSVENÇÃO (20252027), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE/CE , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salitre.
CONSIDERANDO que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo e por ano mais de 800 mil pessoas decidem tirar a própria vida. CONSIDERANDO que o suicídio, também de acordo com a OMS, é a segunda maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos em todo o mundo, e é um fenômeno que tem se repetido em diferentes faixas etárias e em diferentes classes sociais.
CONSIDERANDO que o suicídio, de acordo com a OMS, entre adolescentes de 15 a 19 anos, foi a segunda principal causa de morte entre meninas (após condições maternas) e a terceira principal causa
de morte entre meninos (após acidentes de trânsito e violência interpessoal). CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio.
CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas.
CONSIDERANDO que a lei n° 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa“ Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio”.
CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual da Saúde, através da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde do Estado do Ceará/ Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, prioriza a construção coletiva do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção, em todos os 184 municípios, com base nas diretrizes do Plano Estadual;
CONSIDERANDO a tendência de crescimento da taxa de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará a partir de 2018, chegando a 9,7 em 2023, que reflete uma preocupação crescente em todo o estado, independentemente do tamanho populacional dos municípios.
CONSIDERANDO que a vulnerabilidade ao suicídio é influenciada por fatores relacionados ao tamanho populacional, acesso a serviços, e outras condições socioeconômicas e culturais.
CONSIDERANDO que o Município de Salitre/CE, compreende a relevância de atuar intersetorialmente para a promoção e efetivação de estratégias que visem à defesa do direito à vida, aderindo ao movimento mundial em fomento às políticas de Promoção da Saúde, Prevenção da Autolesão, Suicídio e Posvenção, resolve:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho de elaboração colegiada do Plano Municipal de Prevenção da autolesão, do suicídio e posvenção (2025-2027), vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, de natureza consultiva e propositiva, com a finalidade de subsidiar a formulação, implementação e acompanhamento de estratégias direcionadas ao fortalecimento de políticas públicas para a Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção no âmbito municipal, na perspectiva do cuidado integral e em Rede.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção ( 2025-2027), do Município de Salitre/CE, com base nas orientações metodológicas explicitas na nota informativa nº 01/2025, divulgada pela SESA, para ser posteriormente apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde.
III - articular serviços e equipamentos integrantes da estrutura da administração pública municipal e demais atores estratégicos, de forma a constituir redes intersetoriais e integradas, para monitorar e avaliar o desempenho dos eixos estratégicos do Plano.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes (titulares e suplentes) indicados pelos dirigentes ou técnicos dos respectivos órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal da Saúde (SMS); II - Secretaria Municipal da Educação (SME); III - Secretaria de Cultura ( SECULT), IVSecretaria de Assistência Social e secretarias afins.
Art. 4º - A Coordenação Colegiada do Grupo de Trabalho, competirá à Secretaria Municipal da Saúde com a participação dos técnicos de referência da referida secretaria.
Art. 5º - As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho ocorrerão mensalmente, podendo as extraordinárias serem convocadas previamente, a qualquer momento, pela Coordenação.
§ 1º - O GT é uma instância consultiva em que todos os atos deverão ser aprovados por maioria simples de seus membros. § 2º - As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de que trata esta portaria são de relevante interesse público, não passível de remuneração de qualquer natureza.
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