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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2026 · pág. 104

DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1203002/2026 DO 12 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER na forma da lei LICENÇA MATERNIDADE a servidora, Sra. NAGELA DAYANNE LIMA SALES , portadora do CPF nº 050. .893-*, ocupante do cargo de CONSULTOR TECNICO DAS 2, parte integrante da Secretaria de Administração, no período de 01/03/2026 a 28/06/2026.**

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, entretanto os seus efeitos retroagem a data de 01 de março de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 12 de março de 2026.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: F9C768B3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 1203003/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

CONSIDERANDO , o requerimento protocolado pela servidora em 03 de fevereiro do corrente ano, onde a mesma solicita licença para tratar de interesses particulares sem remuneração pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO , o Ofício n° 0602007/2026 SME, de 06 de fevereiro do corrente ano, emitido pela Secretaria de Educação, que dispõe sobre a solicitação de abertura de processo administrativo para análise do pleito;

CONSIDERANDO , o Parecer Jurídico n° 2002001/2026, emitido em 20 de fevereiro de 2026, referente ao Processo Administrativo n° 20261102001, onde a Procuradoria Jurídica Municipal opinou pelo deferimento do pedido;

CONSIDERANDO , o Ofício n° 2702003/2026 SME, emitido pela Secretaria Municipal de Educação em 27 de fevereiro do corrente ano, onde o Secretário reconhece o direito da servidora e defere seu pedido;

CONSIDERANDO , que com base na Lei Complementar N° 357/97, de 12 de maio de 1997, em seu art. 94 onde reza que “... a critério da administração, poderá ser concedida, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, sem remuneração...”

CONSIDERANDO, ainda, que a requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de licença para tratar de assuntos pessoais sem remuneração, durante o período de 06 (seis) meses;

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES à servidora pública municipal, Sra. JANE DA SILVA DOS SANTOS , portadora do CPF n°

.883.-62, matrícula n° 02272, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica (Língua Portuguesa) 100H, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 06 (seis) meses , tendo início no dia 27/02/2026 a 28/08/2026.

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a data de 27 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. A referida licença poderá ser interrompida a pedido da servidora ou suspensa no interesse da Administração Municipal, sempre observando o poder discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, ao 12 de março de 2026.

SAMUEL CIDADE WERTON

Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 05D14CA1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1203004/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA NOS QUADROS FUNCIONAIS, A PEDIDO DA SERVIDORA.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO , o requerimento protocolado pela servidora Verismar Leopoldina Ribeiro Bastos, de 04 de novembro de 2025, onde solicita a sua reintegração ao cargo efetivo;

CONSIDERANDO , o Ofício n° 1302001/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Educação em 13 de fevereiro do corrente ano, o qual solicita a abertura de processo administrativo para análise do pleito;

CONSIDERANDO , o Parecer Jurídico n° 0403001/2026, de 04 de março do corrente ano, exarado pela Procuradoria Municipal onde dispõe acerca da análise técnica-jurídica referente ao pleito da referida servidora;

CONSIDERANDO , o Ofício n° 1103003/2026 SME, emitido pela Secretaria Municipal de Educação em 11 de março do corrente ano, onde o Secretário manifesta seu posicionamento, deferindo o pleito; CONSIDERANDO , a Lei Complementar n° 357/1997, art. 34;

Art. 34. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua exoneração por decisão administrativa ou judicial, com reconhecimento de todas as vantagens.

RESOLVE:

Art. 1º. REINTEGRAR a servidora VERISMAR LEOPOLDINA

RIBEIRO BASTOS , portadora do CPF n° .245.-86, no cargo de Professor de Educação Básica I 100H, parte integrante da Secretaria Municipal de Educação, do quadro dos servidores efetivos do Município de Santana do Cariri – CE.

Art. 2º. Em face das disposições constantes no artigo anterior, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício a servidora assim que a mesma apresentar-se ao serviço, bem como proceber às anotações funcionais cabíveis.

Art. 3°. A servidora deve apresentar-se imediantamente à Secretaria de Educação para organização acerca da lotação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

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