Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2026 · pág. 117

DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924

integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente de Tarrafas, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente.

Parágrafo único – O CMMA tem por finalidade assessorar, propor e deliberar sobre políticas, planos, programas e ações voltadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente no território municipal. CAPÍTULO II

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente:

I – Propor, acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Meio Ambiente;

II – Emitir pareceres e recomendações sobre projetos e empreendimentos de impacto ambiental local;

III – Propor normas e diretrizes complementares à legislação ambiental;

IV – Deliberar sobre a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

V – Manifestar-se sobre licenciamento ambiental municipal;

Art. 5º – O Poder Executivo garantirá ao Conselho os recursos humanos, materiais e logísticos necessários ao exercício de suas atividades.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º – O Conselho Municipal de Meio Ambiente será instalado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, mediante nomeação de seus membros por ato do Prefeito Municipal.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, aos 12 de março de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 4C49FCA1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE TARRAFAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VI – Estimular a educação ambiental e a participação comunitária;

LEI MUNICIPAL Nº 512/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

VII – Convocar e organizar audiências públicas;

VIII – Promover articulação entre o poder público e a sociedade civil;

IX – Acompanhar o cumprimento das metas da política ambiental municipal;

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE TARRAFAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

X – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.

CAPÍTULO III COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente será composto de forma paritária, por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, conforme definido em Regimento Interno.

§ 1º Cada membro titular terá um suplente, indicado pelas respectivas entidades.

§ 2º Os representantes exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.

§ 3º A função de conselheiro será não remunerada, considerada de relevante interesse público.

§ 4º A presidência será exercida por um dos membros, eleito em plenária, com mandato de 2 (dois) anos.

CAPÍTULO IV

FUNCIONAMENTO

Art. 4º – O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado;

I – As deliberações serão tomadas por maioria simples, com quórum mínimo de metade mais um dos conselheiros;

II – O Regimento Interno detalhará a organização, competências e funcionamento do Conselho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, Eronildes Francisco dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Tarrafas/CE, o Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades de licenciamento ambiental e de controle ambiental no território do município.

Art. 2º - Compete ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental:

I - Analisar, emitir, renovar e controlar os processos de licenciamento ambiental municipal;

II - Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental nas atividades públicas e privadas, com foco na prevenção e controle da poluição e da degradação ambiental;

III - Realizar vistorias técnicas e emitir relatórios e pareceres ambientais;

IV - Aplicar sanções administrativas nos casos de infrações ambientais, conforme a legislação vigente;

V - Manter atualizado o cadastro municipal de empreendimentos e atividades sujeitas a licenciamento ambiental;

VI - Estabelecer procedimentos para o monitoramento ambiental das atividades licenciadas;

CAPÍTULO V

APOIO ADMINISTRATIVO

VII - Colaborar com os órgãos estaduais e federais de meio ambiente em ações integradas de fiscalização;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 117