DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924
do(a) candidato(a) do Processo Seletivo, conforme as diretrizes do Edital.
Frisa-se, ainda, que as convocações realizadas no âmbito do Processo Seletivo nº. 002/2025, levam em consideração os termos de desistência e solicitações de reclassificação que foram protocolados no decorrer de sua vigência.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VárzeaAlegre, Ceará, em 12 de março de 2026
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 001/2025
ANEXO I
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
|---|---|---|
| Professor da Educação Básica Creche/Infantil ao 5º ano |
A designar |
Rosineide Veira de Souza Ferreira |
| FUNÇÃO |
LOCALIDADE | NOME |
| Professorda Educação Básica do 6º ao 9º ano –Matemática |
A designar | Jonas Gonçalves Santos José Alessandro Soares dos Santos |
| Có | Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra digo Identificador:29750D07 |
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 003/2026
Termo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VÁRZEA ALEGRE (ACOMVA).
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 07.539.273/0001-58.
Convenente : ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VÁRZEA ALEGRE – ACOMVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.343.591/0001-87
Objeto: Objetiva o presente Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, a concessão de auxílio financeiro para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS sendo que o destino do recurso atenderá a 30 crianças (zero a seis anos), através de emenda parlamentar individual de nº 202541380009, GND4 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), INVESTIMENTO, com a programação de número 231400320250001, com funcional programática 082455131219G0023. NÚMERO DE PROCESSO SEI: 71000.071413/2025-83, visando beneficiar a Associação Comunitária de Várzea Alegre - ACOMVA, CNPJ sob n° 41.343.591/0001-87, para fins de investimentos nas atividades desenvolvidas pela associação.
Vigência do Termo: Até 31 de dezembro de 2026. Data de assinatura do Termo: 04 de março de 2026
Fundamentação : Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto nº 117/2019. Dotação Orçamentária : 08.122.0037.2.080 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social, 33.50.43.00 – Subvenção Social.
Valor total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Signatários : Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino – Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e Ana Cleide Ferreira de Sousa – Presidente da Associação Comunitária De Várzea Alegre – ACOMVA
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 8CA827A0
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.593, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal n° 1.432, de 21 de agosto de 2017, modificando as simbologias dos cargos de Coordenadores Gerais Escolares e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado no Anexo I da Lei Municipal nº 1.432, de 21 de março de 2024, o vencimento e a representação das simbologias CDS09, CDS-11, CDS-12 e CDS-13, que se referem aos cargos de Coordenador Geral I, Coordenador Geral II, Coordenador Geral III, Coordenador Geral IV, respectivamente, da Secretaria Municipal de Educação, passando a vigorar nos seguintes termos:
| CDS-09 (até 80 alunos) De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022 |
R$ 1.621,00 | R$ 600,00 | R$ 2.221,00 |
|---|---|---|---|
| CDS-11 (de 81 a 120 alunos) De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022 |
R$ 1.944,00 | R$ 600,00 | R$ 2.544,00 |
| CDS-12 (de 121 a 160 alunos) De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022 |
R$ 2.333,00 | R$ 600,00 | R$ 2.933,00 |
| CDS-13 (de 161 a 200 alunos) De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022 |
R$ 2.800,00 | R$ 600,00 | R$ 3.400,00 |
Art. 2º A tabela de quantificação dos cargos permanece inalterada, vigorando nos termos previstos na Lei Municipal nº 1.273, de 19 de maio de 2022.
Arr. 3º Os cargos de coordenadores gerais escolares passam a ser remunerados de acordo com esta Lei.
Art. 4º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.432, de 21 de março de 2024 passa a vigorar então de acordo com o disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 12 de março de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO “ANEXO I”
TABELA DE SIMBOLOGIAS
| Eleitos | Subsídio | Representação | TOTAL |
|---|---|---|---|
| PREFEITO | R$ 13.567,85 | - | R$ 13.567,85 |
| VICE | R$ 9.497,46 | - | R$ 9.497,46 |
| Simbologia | Subsídio | Representação | Total |
| DAS– 01 | R$ 7.405,15 | - | R$ 7.405,15 |
| Simbologia | Vencimento | Representação | Total |
| DAS – 02 | R$ 2.943,86 | R$ 2.500,00 | R$ 5.443,86 |
| DAS – 03 | R$ 2.849,87 | R$ 1.700,00 | R$ 4.549,87 |
| DAS – 04 | R$ 2.473,29 | R$ 1.200,00 | R$ 3.673,29 |
| DAS – 05 | R$ 2.301,82 | R$ 1.000,00 | R$ 3.301,82 |
| DAS – 06 | R$ 2.192,21 | R$ 800,00 | R$ 2.992,21 |
| DAS – 07 | R$ 2.082,60 | R$ 800,00 | R$ 2.882,60 |
| DAS – 08 | R$ 2.192,21 | R$ 300,00 | R$ 2.492,21 |
| DAS – 09 | R$ 1.644,16 | R$ 600,00 | R$ 2.244,16 |
| DAS – 10 | R$ 1.315,32 | R$ 500,00 | R$ 1.815,32 |
| DAS – 11 | R$ 1.260,52 | R$ 400,00 | R$ 1.660,52 |
| DAS – 12 | R$ 1.321,00 | R$ 300,00 | R$ 1.621,00 |
| A | De acordo com o art. 39-A da Lei 618/2010, PCCR/MAG. |
R$ 700,00 |
- |
| B | De acordo com o art. 39-A da Lei 618/2010, PCCR/MAG. |
R$ 600,00 | - |
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