DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924
§ 4° A primeira parcela expedida depois de formalizado o requerimento de parcelamento vencerá no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após sua assinatura, vencendo-se as demais a cada intervalo de 30 (trinta) dias.
§ 5° Somente após o recebimento por parte do Núcleo de Administração Tributária do valor da primeira parcela, paga no prazo estabelecido, é que se considerarão como aceitos tacitamente os termos do parcelamento proposto pelo devedor.
salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022.
RESOLVE:
§ 6° Caso o pagamento da primeira parcela não seja realizado, será imediatamente desfeito o parcelamento, voltando a dívida ao estado original, com juros e multa moratórios.
§ 7° Quando o vencimento de cada parcela coincidir com dia não útil, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 12. Os créditos tributários ou não tributários considerados como denunciados espontaneamente, constantes do pedido do parcelamento não eliminam a possibilidade de verificação de sua exatidão pelo Fisco Municipal, com relação a eventuais diferenças, acrescidas dos encargos legais cabíveis.
Art. 13. Os créditos tributários ou não tributários, objeto do parcelamento, serão consolidados na data da assinatura do termo de acordo e expressos em reais, sendo atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que vier a substituí-lo, desde que tenha a mesma finalidade.
Art. 14. A revogação do parcelamento dar-se-á, de forma automática, retornando o crédito à situação anterior, na hipótese de ocorrer inadimplência por 30 (trinta) dias, exceto quando o devedor pagar a parcela vencida junto com a vincenda subsequente.
Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de fevereiro de 2026.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município.
§ 1º A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período. § 2º Os valores previstos para o período serão repassados em parcela única, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão - RAG do município, além dos documentos e informações apresentados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
12 de março de 2026, Várzea Alegre -CE.
IVO DE OLIVEIRA LEAL
§ 1° Revogado o parcelamento, os créditos tributários ou não tributários consolidados quando da adesão do Programa serão reativados e atualizados desde a data da assinatura do requerimento ou do termo de acordo, após o que serão deduzidas as parcelas pagas, abatendo as relativas aos créditos cujo fato gerador seja mais antigo.
§ 2° No caso de revogação do parcelamento, conforme dispõe o parágrafo anterior, o valor final do crédito tributário ou não tributário deverá ser executado judicialmente.
Art. 15. Considera-se devedor o sujeito passivo da obrigação tributária ou não tributária, na forma da legislação em vigor.
Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à perfeita aplicação desta Lei.
Art. 17 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 12 de março de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 9E2D1544
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.1203/2026.
Define o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso
Secretário de Saúde
ANEXO I - PORTARIA Nº 01.1203/2026.
| INSTITUIÇAO DE SAÚDE | CNES | MÊS REF. | VALOR |
|---|---|---|---|
| SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA |
2562871 |
FEV/2026 | R$ 118.069,22 |
| TOTAL R$ 118.069,22 |
Fonte: InvestSUS
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: CD4921F5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 110, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico, e dá outras providências .
O DO CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício , ESTADO de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora PAOLLA DA SILVA COSTA, portador do RG nº *060213, SSP – CE, CPF nº .268.783-*, no cargo de Secretário Executivo, Símbolo DAS-04, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 02 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 12 de março de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
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