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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2026 · pág. 125

DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924

§ 4° A primeira parcela expedida depois de formalizado o requerimento de parcelamento vencerá no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após sua assinatura, vencendo-se as demais a cada intervalo de 30 (trinta) dias.

§ 5° Somente após o recebimento por parte do Núcleo de Administração Tributária do valor da primeira parcela, paga no prazo estabelecido, é que se considerarão como aceitos tacitamente os termos do parcelamento proposto pelo devedor.

salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022.

RESOLVE:

§ 6° Caso o pagamento da primeira parcela não seja realizado, será imediatamente desfeito o parcelamento, voltando a dívida ao estado original, com juros e multa moratórios.

§ 7° Quando o vencimento de cada parcela coincidir com dia não útil, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 12. Os créditos tributários ou não tributários considerados como denunciados espontaneamente, constantes do pedido do parcelamento não eliminam a possibilidade de verificação de sua exatidão pelo Fisco Municipal, com relação a eventuais diferenças, acrescidas dos encargos legais cabíveis.

Art. 13. Os créditos tributários ou não tributários, objeto do parcelamento, serão consolidados na data da assinatura do termo de acordo e expressos em reais, sendo atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que vier a substituí-lo, desde que tenha a mesma finalidade.

Art. 14. A revogação do parcelamento dar-se-á, de forma automática, retornando o crédito à situação anterior, na hipótese de ocorrer inadimplência por 30 (trinta) dias, exceto quando o devedor pagar a parcela vencida junto com a vincenda subsequente.

Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de fevereiro de 2026.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município.

§ 1º A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período. § 2º Os valores previstos para o período serão repassados em parcela única, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão - RAG do município, além dos documentos e informações apresentados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

12 de março de 2026, Várzea Alegre -CE.

IVO DE OLIVEIRA LEAL

§ 1° Revogado o parcelamento, os créditos tributários ou não tributários consolidados quando da adesão do Programa serão reativados e atualizados desde a data da assinatura do requerimento ou do termo de acordo, após o que serão deduzidas as parcelas pagas, abatendo as relativas aos créditos cujo fato gerador seja mais antigo.

§ 2° No caso de revogação do parcelamento, conforme dispõe o parágrafo anterior, o valor final do crédito tributário ou não tributário deverá ser executado judicialmente.

Art. 15. Considera-se devedor o sujeito passivo da obrigação tributária ou não tributária, na forma da legislação em vigor.

Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à perfeita aplicação desta Lei.

Art. 17 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 12 de março de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 9E2D1544

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.1203/2026.

Define o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso

Secretário de Saúde

ANEXO I - PORTARIA Nº 01.1203/2026.

INSTITUIÇAO DE SAÚDE CNES MÊS REF. VALOR
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE -
SAMIVA

2562871
FEV/2026 R$ 118.069,22
TOTAL
R$ 118.069,22

Fonte: InvestSUS

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: CD4921F5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 110, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico, e dá outras providências .

O DO CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício , ESTADO de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora PAOLLA DA SILVA COSTA, portador do RG nº *060213, SSP – CE, CPF nº .268.783-*, no cargo de Secretário Executivo, Símbolo DAS-04, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 02 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 12 de março de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

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