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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2026 · pág. 126

DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 7A329658

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE e a COOPRECENSUL – COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU E REGIÃO CENTRO SUL, para fins de prorrogação da vigência do ajuste.

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.273/0001-58, com sede na Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, CEP 63.540-000, Várzea Alegre–CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 20081765694 SSP/CE e CPF nº 045.478.213-64, doravante denominado CONCEDENTE, e a COOPRECENSUL – COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE IGUATU E REGIÃO CENTRO SUL , inscrita no CNPJ nº 04.429.533/0001-44, com sede na Avenida Carlos Roberto Costa, nº 837, Bairro Vila Centenária, CEP 63.504-265, Iguatu–CE, neste ato representada por seu Presidente FRANCISCO FRANCIONER DE SOUSA SILVA, portador do RG nº 321880697 SSP/CE e CPF nº 842.490.803-15, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 1.385/2023, bem como nas demais normas aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:

manifestação expressa do CONCEDENTE e da CONVENENTE, devidamente justificada e registrada no processo administrativo correspondente.

5.2. Na hipótese de rescisão consensual, as partes deverão definir as condições para encerramento da parceria, incluindo a prestação de contas parcial ou final, conforme o caso, bem como a restituição de eventuais saldos financeiros não utilizados, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

5.3. A rescisão por acordo não prejudicará a apuração de responsabilidades decorrentes da execução do objeto até a data da efetiva rescisão, devendo cada partícipe responder pelas obrigações assumidas durante a vigência do ajuste.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial, conforme legislação vigente.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Várzea Alegre – CE, 12 de março de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

FABIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação

FRANCISCO FRANCIONER DE SOUSA SILVA Presidente da COOPRECENSUL

TESTEMUNHAS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 001/2025, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 001/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar pelo período de 26 de fevereiro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027, conforme previsão de prorrogação constante na cláusula nona do instrumento original.

CPF:

CPF:

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 3ED45EEF

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução do objeto no período prorrogado, permanece autorizado o repasse anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), equivalente ao subsídio de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por aluno, até o limite máximo de 15 (quinze) estudantes beneficiados, conforme relatório mensal apresentado pela CONVENENTE. Os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO

08.01 – Fundo Municipal de Educação DOTAÇÃO 12.368.0271.2037.0000 – Apoio ao Estudante Pré-universitário e Universitário ELEMENTO DE DESPESA 33.60.45.00 – Subvenções Econômicas

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Fomento nº 001/2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES

5.1. O presente Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes , mediante formalização por escrito, desde que haja

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE VÁRZEA ALEGRE – CE, para fins de prorrogação da vigência do ajuste.

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.273/0001-58 , com sede na Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, CEP 63.540-000, Várzea Alegre–CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO , brasileiro, solteiro, portador do RG nº 20081765694 SSP/CE e CPF nº 045.478.213-64, doravante denominado CONCEDENTE , e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE VÁRZEA ALEGRE – CE , cooperativa inscrita no CNPJ nº 09.564.697/0001-06 , situada na Rua das Lavadeiras, Terminal Rodoviário, Box 07, Várzea Alegre – CE, neste ato representada por seu Presidente LUIZ FÉLIX DA SILVA , brasileiro, casado, portador do RG nº 2006015145158 SSP-CE e CPF nº 308.244.273-00, residente e domiciliado na Rua Francisco Geraldo de Magela Lima, nº 346, Juremal, CEP 63.540-000, Várzea Alegre – CE, doravante denominada CONVENENTE , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO , com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº

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