DOMCE 13/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3924
1.385/2023, bem como nas demais normas aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 002/2025, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
FABIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação
LUIZ FÉLIX DA SILVA
Presidente da Cooperativa de Transporte Alternativo de Várzea Alegre – CE
TESTEMUNHAS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 002/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar pelo período de 26 de fevereiro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027, conforme previsão constante na cláusula nona do instrumento original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do objeto no período prorrogado, permanece autorizado o repasse anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), equivalente ao subsídio de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por aluno, até o limite máximo de 15 (quinze) estudantes beneficiados, conforme relatório mensal apresentado pela CONVENENTE. Os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO
08.01 – Fundo Municipal de Educação DOTAÇÃO
12.368.0271.2037.0000 – Apoio ao Estudante Pré-universitário e Universitário ELEMENTO DE DESPESA 33.60.45.00 – Subvenções Econômicas
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Fomento nº 002/2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES
5.1. O presente Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes , mediante formalização por escrito, desde que haja manifestação expressa do CONCEDENTE e da CONVENENTE, devidamente justificada e registrada no processo administrativo correspondente.
5.2. Na hipótese de rescisão consensual, as partes deverão definir as condições para encerramento da parceria, incluindo a prestação de contas parcial ou final, conforme o caso, bem como a restituição de eventuais saldos financeiros não utilizados, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
5.3. A rescisão por acordo não prejudicará a apuração de responsabilidades decorrentes da execução do objeto até a data da efetiva rescisão, devendo cada partícipe responder pelas obrigações assumidas durante a vigência do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial, conforme legislação vigente.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
•
CPF:
•
CPF:
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: D767689F
GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 002/2026
Termo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VÁRZEA ALEGRE (ACOMVA).
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 07.539.273/0001-58.
Convenente : ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VÁRZEA ALEGRE – ACOMVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.343.591/0001-87
Objeto: Objetiva o presente Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, a concessão de auxílio financeiro para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS sendo que o destino do recurso atenderá a 30 crianças (zero a seis anos), através de emenda parlamentar individual de nº 202541380009, GND3 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), CUSTEIO, com a programação de número 231400320250003, com funcional programática 082455131219G0023. NÚMERO DE PROCESSO SEI: 71000.071415/2025-72, visando beneficiar a Associação Comunitária de Várzea Alegre - ACOMVA, CNPJ sob n° 41.343.591/0001-87, para fins de custear as atividades desenvolvidas pela associação.
Vigência do Termo: Até 31 de dezembro de 2026. Data de assinatura do Termo: 04 de março de 2026
Fundamentação : Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto nº 117/2019. Dotação Orçamentária : 08.122.0037.2.080 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social, 33.50.43.00 – Subvenção Social.
Valor total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Signatários : Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino – Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e Ana Cleide Ferreira de Sousa – Presidente da Associação Comunitária De Várzea Alegre – ACOMVA
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Várzea Alegre – CE, 12 de março de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: FC1E6923
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DOCUMENTAL E ANÁLISE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CATUNDA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2026
www.diariomunicipal.com.br/aprece 127