DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925
- Inscrições Etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
- Seleção Etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos; - Habilitação Etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; Assinatura do Termo de Execução Cultural - Etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural. INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente em formato virtual, por meio da Plataforma Mapa Cultural do Estado do Ceará , na aba Oportunidades , no período de xx de xxxx de 2026 a xx de xxx de 2026.
Atenção : Agentes culturais sem cadastro ativo devem criar seu perfil no Mapa Cultural;
Atenção: Agentes culturais já cadastrados não precisam realizar novo cadastro, devendo apenas atualizar as informações que considerarem necessárias até a data de envio da inscrição.
Atenção: Pessoa jurídica com ou sem CNPJ, deve obrigatoriamente cadastrar dois perfis no Mapa Cultural:
Um perfil de agente coletivo (grupo). Um perfil de agente individual (pessoal).
Documentação obrigatória para inscrição no Edital
Para inscrição de proposta no referido edital, o agente cultural deverá anexar, obrigatoriamente, no Mapa Cultural a seguinte documentação:
Cópia do RG; Cópia do CPF;
Comprovante de endereço atualizado, dispensado conforme o item 9.1.1 deste edital; Formulário de inscrição, conforme Anexo II ; Plano de trabalho, conforme Anexo III ;
Autodeclaração étnico-racial conforme Anexo VIII, quando houver; Declaração de Pessoa com Deficiência conforme Anexo IX , quando houver;
Declaração de representação conforme Anexo VII , se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
Apresentação do currículo, em formato PDF, contendo histórico, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural na categoria escolhida;
Apresentação de portfólio, em PDF, com informações necessárias para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico cultural que sejam compatíveis com a categoria a participar, podendo inserir links – vídeos e notícias, reportagens - para acesso e verificação;
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual (legíveis), conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
COTAS Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: Pessoas negras (pretas e pardas); Pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração deve ser apresentada por escrito, conforme Anexo VIII e Anexo IX deste edital.
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX .
COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição e o Anexo III , documentos que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Fortim de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Previsão de execução do projeto
Os projetos aprovados deverão ser executados em até 120 (cento e vinte) dias , observado o prazo de vigência estabelecido no respectivo Termo de Execução Cultural, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação especifica da PNAB no âmbito do Ministério da Cultura e administração pública.
Atenção : As datas de execução dos projetos culturais aprovados neste edital deverão ser, prévia e obrigatoriamente, acordadas com a Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. Além disso, a SETUC poderá propor a realização das ações em conformidade com o seu calendário oficial de eventos.
Atenção : Será obrigatório a inclusão das marcas do Governo Federal, Governo Municipal (Secretaria de Turismo e Cultura) e da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em quaisquer peças de divulgação (em redes sociais ou impressa), bem como na etapa de execução dos projetos aprovados neste edital, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III - Plano de Trabalho , indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de
Concorrência concomitante
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