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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/03/2026 · pág. 29

DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001.12.02/2026 . Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE PESQUISA DE PREÇOS, GERENCIAMENTO E ELABORAÇÃO DO FLUXO DE CONTRATAÇÕES, INTEGRAÇÃO AO PNCP, ENVIO DE PCA, VISANDO O APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DO SETOR DE COMPRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2.001 - Elemento de despesa: 3.3.90.40.00. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21. Declaração de Dispensa em 12/03/2026. Autorização de Contratação e Ratificação em 13/03/2026. CONTRATADA: ADOIS SOLUÇÕES LTDA cadastrada no CNPJ sob nº 19.622.023/000166 , no valor de R$ 10.380,00 (Dez mil trezentos e oitenta reais). MONIQUE RIBEIRO DA COSTA- Presidente da Câmara Municipal de Fortim. Fortim-CE, 13 de março de 2026.

Publicado por: Emanuel Sales de Medeiros Código Identificador: B3789194

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Fortim!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Fortim. Deste modo, a Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

INFORMAÇÕES GERAIS Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I , com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Fortim.

Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I . O valor total deste edital é de R$ 70.000,00

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 20

02.13 392 0011

1.071;3.3.90.30.00;3.3.90.31.00; 3.3.90.32.00;3.3.90.36.00;3.3.90.39.00;3.3.90.48.00;

4.4.90.52.00.

Sobre o valor total repassado pelo município de Fortim ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

Prazo de inscrição

De xx horas do dia xx/xx/2026 até às xx horas do dia xx/xx/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Fortim há, no mínimo, 02 (dois) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:

Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);

Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);

Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

Sejam Chefes do Poder Executivo (Prefeitos), Secretários de Município, membros do Poder Legislativo (Vereadores). Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital, com o intuito de promover a desconcentração de recursos e garantir a máxima democratização do fomento cultural no município de Fortim.

Atenção: A limitação de 01 (um) projeto contemplado por agente cultural fundamenta- se na finalidade social da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022). O objetivo é evitar a concentração de renda em um grupo restrito de proponentes, ampliando o número de artistas e fazedores de cultura beneficiados.

Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 11 projetos .

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29