DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades, incluindo plágio (copias idênticas) constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na Plataforma Mapa Cultural do Estado do Ceará (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/).
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site https://www.fortim.ce.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e telefone fixo (88) 3413.1937 Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão Avaliação e Seleção.
Validade do resultado deste edital
O resultado deste Chamamento Público terá validade de 06 (seis) meses , contados a partir da data de publicação de sua homologação, admitida prorrogação por igual período, a critério da Administração Pública.
A vigência estabelecida visa assegurar o aproveitamento da lista de classificados para a convocação de suplentes e a execução de saldos remanescentes, rendimentos financeiros ou aportes suplementares, em observância aos princípios da economicidade e eficiência, e nos termos da Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Fomento) e da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura).
Anexos do edital
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, o imóvel situado na Rua Antônio Júlio de Albuquerque, Bairro Chico Jerônimo, neste Município, com área aproximada de 2.178,00 m² (dois mil, cento e setenta e oito metros quadrados), conforme descrição que segue:
“TERRENO DE FORMATO REGULAR, SITUADO NO BAIRRO CHICO JERONIMO, MUNICÍPIO DE GROAIRAS, COM INTUITO DE BENFEITORIAS COMO COMPLEMENTAR UMA PRACA PARA A COMUNIDADE, ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E BAIXA TENSÃO E TELEFONIA MOVÉL, POSSUINDO AS SEGUINTES MEDIDAS E CONFRONTANTES: AO NORTE – COM RUA ANTONIO JULIO ALBUQUERQUE, MEDINDO 66,00 M; AO LESTE– COM RUA JOSE LUIZ DE LIMA, MEDINDO 33,00 M; AO SUL– COM TERRAS DE MANOEL ARTUR DA SILVA E MARIA HILDA DA SILVA, MEDINDO 66,00 M; AO OESTE – COM RUA DOMITILA MARIA DA CONCEIÇÃO, MEDINDO 33,00 M. PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 2.168,00 M2, PERÍMETRO: 165,00 M..”
Art. 2º A desapropriação destina-se à implantação de Praça Pública / Área de Lazer , em benefício da coletividade local.
Art. 3º O procedimento de desapropriação será promovido pelo Município, na forma da lei, podendo ser realizado amigável ou judicialmente, com a prévia e justa indenização em dinheiro aos legítimos proprietários, desde que devidamente demonstrada a propriedade.
Parágrafo Único. Na hipótese de inexistência de identificação registral da propriedade, a desapropriação deverá ser processada pela via judicial, mediante depósito do valor correspondente à justa indenização, cabendo ao Poder Judiciário definir o(s) legítimo(s) beneficiário(s).
Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição; Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial Anexo IX – Declaração PCD Anexo X – Formulário de interposição de recurso
ALICE MARIA FURTADO SOUZA
Secretária de Turismo e Cultura de Fortim
(A MINUTA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES , aos 13 dias do mês de março de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: C188A878
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.049/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 794EAB62
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 04/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, imóvel localizado no Município de Groaíras/CE, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL AUXÍLIO TRANSPORTE DO TRABALHADOR FRANCISCO VALDERI OLIVEIRA LIRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CONSIDERANDO que parcela relevante dos trabalhadores groairenses exerce atividade laboral fora dos limites territoriais do Município, especialmente no setor industrial calçadista e no setor de serviços de alimentação;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33