DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925
CONSIDERANDO que o deslocamento intermunicipal diário impacta significativamente a renda dos trabalhadores de baixa remuneração;
CONSIDERANDO o falecimento do trabalhador groairense Francisco Valderi Oliveira Lira, ocorrido em acidente no trajeto para o trabalho, simbolizando a realidade enfrentada por trabalhadores que realizam deslocamento intermunicipal diário;
I - Solicitar documentos complementares;
II - Realizar cruzamento de dados;
III - Verificar a manutenção do vínculo empregatício.
Art. 7º O benefício será automaticamente cancelado quando: I - Encerrado o vínculo empregatício;
II - Alterado o setor de atividade para segmento diverso dos previstos no art. 2º;
III - Ultrapassado o limite remuneratório;
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL AUXÍLIO TRANSPORTE DO
TRABALHADOR FRANCISCO VALDERI OLIVEIRA LIRA ,
em homenagem póstuma ao trabalhador groairense, destinado a subsidiar parcialmente despesas com deslocamento intermunicipal diário.
IV - Comprovada fraude ou informação falsa;
V - Mudança de residência para fora do Município.
§1º Constatada má-fé, haverá restituição integral dos valores recebidos.
§2º O beneficiário que incorrer em fraude ficará impedido de participar de programas assistenciais municipais por 02 (dois) anos, após regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO VII
CAPÍTULO II DO PÚBLICO ATENDIDO
Art. 2º O Programa atenderá exclusivamente trabalhadores residentes em Groaíras que exerçam atividade formal fora dos limites territoriais do Município nos seguintes segmentos:
I - Trabalhadores vinculados à indústria de fabricação de calçados e atividades industriais correlatas;
II - Trabalhadores do setor de serviços de alimentação e eventos, incluindo garçons e funções correlatas.
§1º O benefício é restrito aos segmentos descritos neste artigo. §2º A atividade deverá exigir deslocamento intermunicipal diário mínimo de 20 km, considerado o trajeto entre a sede do Município de Groaíras e o respectivo local de trabalho.
§3º O trabalhador deverá comprovar vínculo empregatício formal ativo.
CAPÍTULO III DO BENEFÍCIO
Art. 3º O benefício consistirá no pagamento mensal de R$ 110,00 (cento e dez reais) por beneficiário. §1º O auxílio possui natureza assistencial, não remuneratória. §2º O benefício não integra remuneração para quaisquer efeitos legais. §3º O valor poderá ser atualizado por Decreto, observada a disponibilidade orçamentária e o atendimento às exigências da legislação de responsabilidade fiscal.
CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS
Art. 4º São requisitos para concessão: I - Residência mínima de 01 (um) ano no Município; II - Remuneração de até 02 (dois) salários mínimos;
III - Não recebimento de transporte integral custeado pelo empregador;
IV - Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, quando exigível nos termos da regulamentação do Programa; V - Ausência de vínculo permanente com a Administração Pública.
CAPÍTULO V DO LIMITE
Art. 5º O Programa poderá atender até 250 (duzentos e cinquenta) trabalhadores, conforme disponibilidade orçamentária. Parágrafo único. Havendo demanda superior ao limite previsto, terão prioridade os trabalhadores com menor renda familiar per capita.
DA RESPONSABILIDADE FISCAL
Art. 8º A estimativa de impacto orçamentário-financeiro encontra-se detalhada no Anexo I, em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Programa será coordenado pela Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 13 dias do mês de março de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 28ED6D21
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.050/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:
Secretaria de Assistência Social
08.05.11.334.1102.2
CAPÍTULO VI DA FISCALIZAÇÃO E DO CANCELAMENTO
Art. 6º A manutenção do benefício dependerá da comprovação periódica dos requisitos estabelecidos nesta Lei. §1º O beneficiário deverá apresentar documentação atualizada a cada 06 (seis) meses.
§2º A Secretaria responsável poderá, a qualquer tempo:
Manutenção do Programa Auxilio de Transporte ao Trabalhador
| Código | Elemento | Valor |
|---|---|---|
| 3.3.90.32.00 | Material e Serviços de naturezagratuita | 5.000,00 |
| 3.3.90.48.00 | Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas | 330.000,00 |
| TOTAL | 335.000,00 |
Art. 2º Os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março
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