Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/03/2026 · pág. 84

DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925

Art. 8º A participação nas atividades do COMPIR, de quaisquer pessoas para além de conselheiros/as, será considerada função relevante e não será, em hipótese alguma, remunerada.

Art. 9º . A designação de membros do COMPIR para o primeiro mandato dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser publicado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 10 . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Anual, suplementadas se necessário.

Art. 11 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 13 dias do mês de março do ano de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: E682995E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 621/2026

LEI MUNICIPAL Nº 621/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de Rua LUIZ HONORATO DE CASTRO , a Rua que se inicia no prédio de Comércio do Sr. José Humberto até a residência do Sr. conhecido por Lóló neste Município de Potengi–CE, conforme planta de arruamento.

Art. 2º – Fica a critério do Poder Executivo Municipal colocar placas visíveis no início e final da Rua com letreiros indicativos e número de Lei Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

I - Advertência por escrito;

II - Multa de 100 UFIRS Municipal;

III - Suspensão temporária da atividade por até 30 (trinta) dias; IV - Cassação do alvará de funcionamento em caso reincidência grave.

§ 1° - A aplicação das penalidades será precedida de notificação ao responsável pelo estabelecimento, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente. § 2° - Em situações de risco iminente à ordem pública ou à segurança, a interdição imediata do estabelecimento poderá ser determinada por agentes municipais ou pela Polícia Militar, devendo ser formalizado processo administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto, se necessário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 13 dias do mês de março do ano de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 893959DE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 624/2026

LEI MUNICIPAL Nº 524/2026, DE 13 MARÇO DE 2026.

ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 598/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POTENGI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PARA ADEQUAR A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 535/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 598/2025, de 03 de novembro de 2025, especificamente no quadro institucional referente às Secretarias Municipais, para que passe a constar a denominação “Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude”, em substituição à denominação anteriormente constante.

Art. 2º . Em razão da alteração prevista no artigo anterior, o quadro institucional constante do Art. 5º da Lei Municipal nº 598/2025, passa a vigorar com a seguinte redação no item correspondente:

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, aos 13 dias do mês de março do ano de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

INSTITUCIONAL FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SECRETARIA
DE
CULTURA,
TURISMO,
ESPORTE
E
JUVENTUDE
3.236.400,00 3.236.400,00

Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 3B504412

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 623/2026

LEI MUNICIPAL Nº 623/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS AOS CLUBES, BARES E SIMILARES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os clubes, bases e similares, estabelecidos em toda a área de territorial do Município de Potengi/CE, (zona urbana e zona rural), que desobedecerem ao regulamento do horário de funcionamento, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50/2025, de 18 de dezembro de 2025, ficam sujeitos as seguintes sanções administrativas, na ordem gradativa:

Art. 3º - A presente alteração tem caráter meramente formal e de adequação administrativa, não implicando alteração de valores orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei Municipal nº 598/2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 13 dias do mês de março do ano de 2026.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 333591D9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 3° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 2022.11.21.01-PE

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84