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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/03/2026 · pág. 89

DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: E8A6441C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 054/2026

PORTARIA Nº 054/2026.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 04/02/2026, formulado pelo(a) servidor(a) público(a) MARIA DE FÁTIMA LIMA GOMES RODRIGUES (Matrículas nºs 595 e 1713), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE

Art. 1º – Conceder ao(à) servidor(a) MARIA DE FÁTIMA LIMA GOMES RODRIGUES (Matrículas nºs 595 e 1713), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 04/02/2026, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 04/02/2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 25 de fevereiro de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 720334B3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 056/2026

PORTARIA Nº 056/2026.

Art. 1º – Conceder ao(à) servidor(a) MARIA ZENILDA MARTINS SILVA (Matrícula nº 747), ocupante do cargo público de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 09/02/2026, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 09/02/2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 25 de fevereiro de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: AA4D9938

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 065/2026

PORTARIA Nº 065/2026.

CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO AO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (irmão) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) MARIA EUGENIA ALMEIDA DE ARAUJO (Matrícula nº 3232), ocupante do cargo de Professora, acompanhado da respectiva certidão de óbito;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988,

RESOLVE

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 09/02/2026, formulado pelo(a) servidor(a) público(a) MARIA ZENILDA MARTINS SILVA (Matrícula nº 747), ocupante do cargo público de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,

Art. 1º . CONCEDER ao servidor público MARIA EUGENIA ALMEIDA DE ARAUJO (Matrícula nº 3232), ocupante do cargo de Professora, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu irmão, contados a partir de 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º . Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 25/02/2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos seis dias do mês de março de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

RESOLVE

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