DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 13 de março de 2026.
MACIEL BEZERRA LIMA Presidente da Câmara
Publicado por: Antônio Jonas de Oliveira Lima Código Identificador: A3D750D9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RESULTADO DEFINITIVO
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte-CE, através da Secretaria Municipal de Educação, comunica que está dando procedimento a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público Nº 002/2026, que tem como objeto AJUDA DE CUSTOS PARA O TRANSPORTE DOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , com vista a celebração de parceria estabelecida entra a Organização da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria de Educação do Município.
Diante da ausência de eventuais impugnações e conforme o Artigo Nº 30 inciso VI e Artigo 31 da Lei Nº 13.019/2014;
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Objetivando a parceria mediante Termo de Fomento a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO TABULEIRENSE DOS UNIVERSITÁRIOS - ATU, CNPJ Nº 27.645.657/0001-62 visando regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, torna público o resultado DEFINITIVO da inexigibilidade de Chamamento Público.
Tabuleiro do Norte - CE, 13 de março de 2026.
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE Coordenadora da Comissão do MROSC Portaria Nº 052/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 022F799F
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 017/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026
ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA O
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do Artigo 84, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que compete a Administração Pública, no exercício do Poder Regulamentar, expedir atos normativos;
CONSIDERANDO as disposições do Art. 130 e seguintes do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal n°.: 002, de 30 de setembro de 2022);
DECRETA:
Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com fato gerador no ano de 2026, será lançado para pagamento em cota única com desconto de 10% (dez por cento).
Parágrafo único - O valor do IPTU poderá ser pago através de parcelamento espontâneo, em até 4 (quatro) vezes, na forma e prazos estabelecidos neste Decreto, quando o valor do tributo for igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º - Para pagamento do IPTU do exercício do ano de 2026, serão obedecidas as seguintes datas de vencimento:
I - cota única/primeira parcela: 31/08/2026; II - segunda parcela: 30/09/2026; III - terceira parcela: 30/10/2026; IV - quarta parcela: 30/11/2026.
Art. 3º - A partir das datas definidas neste Decreto, o crédito tributário vencido e não pago fica constituído em mora, devendo a Administração Tributária proceder a inscrição em dívida ativa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 12 de março de 2026.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 1854A9B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 191/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo Administrativo de Nº 031/2022, de 24.01.2022 e Parecer Jurídico Nº 094/2026 de 05.03.2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor CISTIANO CARLOS MACIEL DE LIMA , Agente de Combate as Endemias, do Quadro Permanente, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SESA, prorrogação da redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de doença em pessoa da família , por um período de 04 meses, ao qual teve início em 21.01.2026 e término em 20.05.2026, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as necessidades especiais da pessoa assistida.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram à 21.01.2026.
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