DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925
III – Coordenar as ações de planejamento, de execução, de monitoramento e de avaliação inerente a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde;
IV – Identificar as prioridades educacionais, através de discussões coletivas e tendo como base os objetivos e metas elencadas no Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde;
V – Colaborar com estudos e propor objetivos, ações e metas para área da educação na saúde, quando da elaboração dos instrumentos legais de gestão do SUS que tratem da matéria e respectivas normas orçamentárias;
VI – Estimular e ampliar os espaços de diálogo com a população, objetivando a captação de informações para implementação de ações visando a melhoria dos processos de trabalho e do atendimento aos munícipes;
VII – Elaborar, coordenar, operacionalizar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações, projetos e estratégias de educação voltados a formação de trabalhadores da saúde implementadas no Município;
VIII – Acompanhar, monitorar e avaliar as ações, projetos e estratégias em saúde implementadas pelos demais entes federados, quando a legislação assim requerer e possibilitar;
IX – Contribuir com a elaboração do cronograma anual de ações de Educação Permanente em Saúde para os servidores da Secretaria Municipalde Saúde de todos os níveis de atenção, incluindo as áreas administrativas;
X – Elaborar semestralmente cronograma de atividades do Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde – NUMEPS;
XI – Elaborar e propor ações de formação e desenvolvimento profissional para a área da saúde e acompanhar sua execução, através da utilização de metodologia ativa que permitam identificar as problemáticas e incentivar o diálogo sobre os objetos de aprendizagem;
XII – Elaborar projetos a partir das necessidades do serviço e do planejamento participativo, promovendo espaços de discussão e de qualificação profissional contribuindo para alcance das metas institucionais;
XIII – Promover a qualificação profissional intra e interinstitucional fortalecendo as parcelas e cooperações técnicas existentes, projetando novos cenários de atuação profissional e discente;
XIV - Apoiar os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções, no planejmaneto e desenvolvimento de ações; XV – Colaborar na elaboração de Protocolos Clínicos;
XVI – Buscar parcerias com a iniciativa privada visando a capacitação dos trabalhadores do SUS no Município;
XVII – Assessorar e subsidiar o Gestor Municipal nas respostas às demandas técnicas que lhes sejam pertinentes.
Art. 4º. Compete ao Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde – NUMEPS:
I – Estabelcer políticas e processos:
Para o desenvolvimento profissional em programas institucionais, multiprofissionais e de caráter insterdisciplinar, tendo em vista a atenção integral à saúde;
Para que a rede de serviços do SUS seja adequada à condição de campo de ensino para a formação de profissionais de saúde, bem como processos formativos na rede de serviços do SUS para todas as categorias profissionais.
tendo em vista a formação, o desenvolvimento profissional e o trabalho no setor de saúde;
b) A integração dos setores de saúde no sentido de fortalecer as instituições formadoras para o desenvolvimento de profissionais condizentes com a realidade regional;
c) Anualmente, seminário de avaliação das ações desenvolvidas no ano anterior;
d) A divulgação, por meios diversos e de forma permanente, de todos os processos formativos ofertados aos trabalhadores, gestores e controle social.
IV – Propor e buscar mecanismos de acreditação de escolas e de programas educacionais, bem como mecanismos de certificação de competências que favoreçem a integração entre a gestão, a formação, o controle social do ensino, tendo em vista o atendimento às demandas educacionais do SUS no município.
Art. 5º. O Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde – NUMEPS será composto por quatro integrantes, trabalhadores da saúde, que, preferencialmente, integram o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, sendo estes:
I – um Articulador, com seu respectivo suplente;
II – dois Assessores Técnicos, com seus respectivos suplementos; III – um Secretário, com seu respectivo suplente.
§1º As funções de Articulador e Assessores Técnicos deverão ser desempenhandas por profissionais com grau de formação mínima em curso superior e a de Secretário por profissional com no mínimo nível médio.
§2º Os profissionais serão designados conjuntamente pelo Secretário Municipal de Saúde, por meio de Portaria, e integrarão o NUMEPS por um período de 02 (dois) anos, renováveis pelo mesmo período.
§3º Caso haja saída de algum dos membros, será designado um novo, que exercerá a função pelo intervalo que restava para a alteração seguinte de participantes, sendo possível sua recondução, se à quem esse substituiu lhe cabia tal oportunidade.
Art. 6º. Será elaborado e publicado, após aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, cujo gestor subscreverá sua versão inicial, um Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde – NUMEPS, que deverá se pautar no que rege a presente legislação e demais que sejam pertinentes aos tema, podendo este ser alterado no todo ou em parte, por proposta dos membros do NUMEPS, mediante reunião convocada com esta finalidade.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre-CE, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2026.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 6E9047C3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
II – Planejar e coordenar ações destinadas:
a) A coordenação e apoio das atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área de saúde, bem como organização da gestão da educação e do trabalho em saúde;
b) Visando à integração e ao aperfeiçoamento da relação entre várias esferas de gestões do SUS, no que se refere aos planos de formação, qualificação e distribuição das ofertas de educação e trabalho na área de saúde;
c) Visando à promoção da educação em saúde, ao fortalecimento das iniciativas próprias do movimento popular no campo da educação em saúde e da gestão das políticas de saúde, bem como à promoção de informações e conhecimentos relativos ao direito à saúde e ao acesso às ações e aos serviços de saúde.
III – Promover:
a) A articulação com os órgãos educacionais, as entidades sindicais e de fiscalização do exercício profissional e os movimentos sociais, bem como com entidades representativas da educação dos profissionais,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº. 1303001/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar o Sr. JOSÉ DANILO LEITE PONTES ocupante do cargo de VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, lotado na Câmara Municipal, concedendo-lhe 02 (duas) diárias de viagem no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para deslocamento à cidade de Fortaleza – CE para visita institucional a União dos Vereadores do Ceará – UVC e Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará nos dias 16 e 17 de março de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101