DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE:
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou apresentação da certidão de quitação eleitoral;
- c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento que comprove quitação com as obrigações militares (sexo masculino); d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Certificado de Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital;
f) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente;
- h) Duas (02) fotos recentes 3x4;
i) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
- j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, de Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (se houver) e declaração escolar destes;
l) Declaração de bens; m) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro no respectivo órgão de classe, quando graduado em profissão regulamentada.
10.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Olinda, os documentos relacionados no subitem 10.1.2 deste Edital.
10.3. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. 10.4. Poderá a administração contratante rescindir o contrato antes de seu término final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado.
11. DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS
11.1. O cargo ofertado neste Processo Seletivo é o de Agente de Segurança Escolar, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para provimento mediante cadastro de reserva. São requisitos para a função:
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Nível médio completo;
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Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
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Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, em especial com relação a Lei n.º 11.340/2006 e Lei n.º 8.069/1990, a serem atualizadas anualmente, e que poderão ser solicitadas a qualquer momento pela Administração;
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Exame toxicológico, a ser atualizado anualmente;
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Exame psicotécnico, a ser atualizado anualmente.
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11.2. A remuneração do cargo é de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), correspondente ao salário-mínimo.
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11.3. São atribuições do Agente de Segurança Educacional:
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11.3.1. Inspecionar atentamente toda área da unidade escolar sob sua responsabilidade;
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11.3.2. Permitir a entrada de pessoas nas dependências da unidade escolar somente após identificação;
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11.3.3. Zelar pela segurança do prédio, equipamentos, materiais, funcionários, educandos da unidade escolar e demais membros da comunidade;
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11.3.4. Abrir e fechar a unidade escolar nos horários determinados pela Coordenação da Unidade Escolar, responsabilizando-se pelas chaves;
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11.3.5. Estar atento para que as dependências da unidade escolar não sejam danificadas;
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11.3.6. Recorrer à autoridade policial, quando necessário;
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11.3.7. Zelar pela manutenção da ordem interna em na unidade escolar, inclusive parques, ginásios de esporte, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade;
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11.3.8. Aplicar planos de emergência definidos pela Secretaria Municipal de Educação;
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11.3.9. Comparecer às reuniões da escola ou da Secretaria Municipal de Educação e comparecer a processos de formação e treinamento específicos; 11.3.10. Auxiliar, sempre que necessário, em outros setores da unidade escolar;
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11.3.11. Acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais;
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11.3.12. Auxiliar na realização de solenidades, comemorações e outras atividades realizadas na unidade escolar;
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11.3.13. Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, discrição e honestidade; 11.3.14. Desempenhar outras atividades inerentes à garantia da segurança nas unidades públicas de ensino, bem como àquelas delegadas pela Secretaria Municipal de Educação;
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11.3.15. Atuar nas ações de prevenção com os profissionais da educação e adotar medidas corretivas.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1. O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a sua realização, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações prestadas pelos candidatos, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
13.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da SEB de Nova Olinda-CE e no site: do diário oficial do município (https://www.diariomunicipal.com.br/) e da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE (https://novaolinda.ce.gov.br/).
13.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar no momento da inscrição o atestado médico indicando sua aptidão e consonância com o cargo que irá ocupar, bem como a classificação internacional de doença.
13.4. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação de pessoas com deficiência.
13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116