DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925
b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos membros da Comissão, dos Entrevistadores e de seus auxiliares ou demais autoridades presentes; c) não assinar a Lista de Presença. A negativa em assinar a Lista de Presença ou a ausência de assinatura nos referidos documentos, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato;
d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das entrevistas;
5.9. O resultado da Entrevista será divulgado no dia 06 de abril de 2026 e a relação será afixada na sede da SEB de Nova Olinda-CE e no site: do diário oficial do município (https://www.diariomunicipal.com.br/) e da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE (https://novaolinda.ce.gov.br/). 6. DO TESTE PSICOTÉCNICO 6.1. O Teste Psicotécnico é de caráter eliminatório e será realizado somente para os candidatos que forem aprovados na Análise Curricular e na Entrevista.
6.1.1. A relação dos candidatos convocados para a realização do Teste Psicotécnico, bem como o local, a sala e o horário serão publicados no dia 07 de abril de 2026.
6.1.2. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da avaliação com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto para seu início. 6.2. É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização do teste e seu horário, disponíveis nas fontes oficiais do processo seletivo.
6.3. O Teste Psicotécnico será realizado no dia 08 e 09 de abril de 2026.
6.4. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer teste em outra data ou fora do local, da sala e do horário determinado na convocação para o Teste Psicotécnico, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de ausência ou atraso. O não comparecimento ou atraso, por qualquer que seja o motivo, impedirá o acesso do candidato ao local da prova e caracterizará desistência, resultando na eliminação do processo seletivo.
6.5. Para o Teste Psicotécnico, o candidato deverá apresentar documento de identidade oficial original.
6.6. Para realizarem a avaliação, todos os candidatos convocados deverão se apresentar para identificação, chamada e instruções, no local e no horário anunciados na convocação, devendo assinar a lista de presença.
6.7. Os candidatos não poderão fazer uso de qualquer material de consulta, tais como: apostilas, livros, anotações, celular, tablet, notebook ou qualquer outro aparelho eletrônico, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
6.8. O Teste Psicotécnico conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica, capazes de identificar aspectos psicológicos, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo.
6.9. Para avaliação serão utilizadas técnicas e instrumentos psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), de acordo com a Resolução n.º 002/2016. A bateria será composta por testes que avaliam as funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade (considerando o perfil psicológico), de acordo com as dimensões: Bom/boa, Adequado/a, Diminuído/a.
6.10. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) não comparecer, apresentar-se após o horário estabelecido para o início do teste ou que se ausentar do recinto sem autorização da Comissão do processo seletivo antes de realizar sua prova, sendo que, em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado;
b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
c) utilizar-se de qualquer meio na tentativa de burlar o teste, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
d) não assinar a Lista de Presença; e não apresentar o atestado médico. A negativa em assinar a Lista de Presença ou a ausência de assinatura nos referidos documentos, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato;
e) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização dos testes;
f) for considerado inapto no Teste Psicotécnico.
6.11. Os candidatos que não forem considerados aptos no Teste Psicotécnico serão eliminados do Processo Seletivo.
6.12. Ser considerado como inapto não pressupõe a existência de transtornos mentais e comportamentais e indica tão somente que o candidato avaliado não atende minimamente o perfil exigido para o cargo.
6.13. O resultado do Teste Psicotécnico será divulgado no dia 10 de abril de 2026 e a relação será afixada na sede da SEB de Nova Olinda-CE e no site: do diário oficial do município (https://www.diariomunicipal.com.br/) e da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE (https://novaolinda.ce.gov.br/).
7. DA CLASSIFCAÇÃO FINAL
7.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e na entrevista, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
7.2. O candidato que não obtiver pontuação na análise curricular será desclassificado neste processo seletivo.
7.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003);
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até um dia útil, a contar da publicação do Resultado Preliminar da Análise Curricular, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, o recurso deverá ser apresentado na Secretaria de Educação Básica, localizada na Rua Antonieta Lima, S/N - Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO IV – Modelo de Recurso , deste Edital.
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora desta Seleção, no prazo de até um dia útil, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de até 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 8.1. 8.6. Será admitido recurso contra a pontuação preliminar da Avaliação Curricular.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a Homologação do Resultado do Processo Seletivo e quando houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação, será realizado a convocação dos candidatos classificados, em conformidade com o item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato Administrativo, assinado entre as duas partes, de prestação de serviços entre a Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE e o profissional contratado.
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