DOMCE 16/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3925
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.8. São considerados documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.9.1. Preenchimento da ficha de inscrição (sem emendas e/ou rasuras), em todos os campos solicitados, com uma foto 3 x 4, conforme modelo no ANEXO II – Ficha de Inscrição , deste Edital;
2.9.2. Entrega do currículo padronizado, conforme modelo constante do ANEXO III – Currículo Padronizado , juntamente com as cópias das certificações, legíveis e devidamente autenticadas, ou entrega da cópia das certificações e a apresentação do documento original no ato da inscrição; 2.9.3. Apresentação de fotocópia autenticada ou acompanhada do original de documento de identidade com foto.
2.10. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter: filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.11. As informações prestadas na ficha de inscrição, no currículo padronizado e nas certificações apresentadas, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O processo de seleção pública de que trata este Edital, será realizado em três etapas, consistindo em ANÁLISE CURRICULAR, ENTREVISTA E TESTE PSICOTÉCNICO, os dois primeiros de caráter classificatório e eliminatório, onde serão contabilizados os pontos obtidos da Análise Curricular, conforme parâmetros dispostos no ANEXO V – Quadro II - Quadro de pontuação do currículo; e os pontos obtidos na Entrevista, conforme critérios dispostos no Anexo VI – Quadro III - Quadro de pontuação da Entrevista.
3.2. O total máximo de pontos obtidos nesta seleção é de 100 (cem) pontos.
4. DA ANÁLISE CURRICULAR
4.1. A análise curricular, compreende a análise e avaliação dos documentos apresentados, que será realizada no dia 24 de março de 2026 , nesta deverão compor currículo padronizado, conforme modelo discriminado no ANEXO III – Currículo Padronizado , devendo ter em anexo cópia de todos os documentos (autenticados ou que foram apresentados juntos aos originais para a conferência no ato da inscrição).
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida, deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos ou emitida pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição; 4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa privada; 4.2.3. Demonstrativo de pagamento, desde que conste: a data de ingresso no cargo/função, nome da instituição, mês de referência e função para a qual concorre; 4.2.4. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação; 4.2.5. A pontuação de experiência de trabalho na área se dará a cada 06 (seis) meses completos. 4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos, deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizado. 4.4. Somente serão aceitas experiências ou títulos em área de atuação correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública. 4.5. Os documentos ou declarações apresentadas como requisitos básicos (descritos no Anexo I – Quadro I ) não serão pontuados para fins de análise curricular.
4.6. Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um único item de pontuação.
4.7. Não serão contabilizados certificados, declarações de cursos de capacitação e formação anteriores ao ano de 2016 . 4.8. A análise curricular terá pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos . 4.9. O resultado preliminar da análise curricular será divulgado no dia 26 de março de 2026 e a relação será afixada na sede da Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no site: diário oficial do município e da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE. 4.10. O resultado oficial da análise curricular será divulgado no dia 30 de março de 2026 e a relação será afixada na sede da SEB de Nova OlindaCE e no site: do diário oficial do município (https://www.diariomunicipal.com.br/) e da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE (https://novaolinda.ce.gov.br/). 4.11. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos e outros expedientes ilícitos. 5. DA ENTREVISTA 5.1. A agenda da Entrevista (bem como o local, a sala e o horário) será divulgada no dia 31 de março de 2026 , afixada na sede da SEB de Nova Olinda-CE e no site: do diário oficial do município (https://www.diariomunicipal.com.br/) e da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE (https://novaolinda.ce.gov.br/). 5.2. A Entrevista será individual, de natureza classificatória e eliminatória, obedecida a fase de classificação da análise curricular e aplicada por até seis servidores públicos ou profissionais do Município de Nova Olinda-CE. 5.3.Recomenda-se ao candidato chegar ao local da entrevista com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto para o seu início. O candidato que não comparecer à entrevista, na data e no horário previsto, será eliminado do processo seletivo.
5.4. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer entrevista em outra data ou fora do local, da sala e do horário determinado na agenda da entrevista, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da entrevista, como justificativa de ausência ou atraso. O não comparecimento ou atraso, por qualquer que seja o motivo, impedirá o acesso do candidato ao local e caracterizará desistência, resultando na eliminação do candidato no processo seletivo. 5.5.Para a realização da Entrevista, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de eliminação: apresentar documento de identidade oficial original; apresentar-se trajado adequadamente, com vestimenta própria e adequada. 5.6. Será atribuída ao candidato uma pontuação na Entrevista, de acordo com os critérios descriminados no ANEXO VI – Quadro III – Pontuação da Entrevista.
5.7. A Entrevista terá nota máxima de 40 (quarenta) pontos .
5.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: a) não comparecer, apresentar-se após o horário estabelecido para o início da entrevista ou após iniciada a etapa, se ausentar do local sem autorização da banca, antes de concluir sua entrevista, sendo que, em nenhuma hipótese, haverá outra chamada;
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