DOMCE 20/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3929
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 02 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE
comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA, pertencente à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, na forma prevista em lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 27 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal
Declaramos para os devidos fins, que foi publicada em 02 de fevereiro de 2026, através de fixação em mural da Prefeitura Municipal de Banabuiú, conforme previsto na constituição Federal em seu artigo 37º e na Lei Orgânica do Município de Banabuiú, a Portaria nº 208/2026 , que concede licença sem ônus a Sra. JOELIA DA SILVA FREITAS NUNES , na forma prevista em lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 02 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO
Publicado por: Jurleudo Barbosa de Aquino Código Identificador: B8793E39
GABINETE DO PREFEITO INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - CGMIPBF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE
Portaria de Nº 210/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Jurleudo Barbosa de Aquino Código Identificador: 08F465C5
GABINETE DO PREFEITO EXONERA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO EM RAZAO DE FALECIMENTO
Portaria de Nº 211/2026.
Exonera Ocupante de Cargo Comissionado, na forma prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º . Exonerar, em razão de falecimento, o Sr. MARCOS GIANNINY DA SILVA FELIX , portador do CPF: 039..-26 do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA, pertencente à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, na forma prevista em lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa portaria correrão por conta da dotação orçamentária das receitas do Município de Banabuiú, no vigente orçamento.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 27 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE
Declaramos para os devidos fins, que foi publicada em 27 de fevereiro de 2026, através de fixação em mural da Prefeitura Municipal de Banabuiú, conforme previsto na constituição Federal em seu artigo 37º e na Lei Orgânica do Município de Banabuiú, a Portaria nº 211/2026 , que exonera, em razão de falecimento, o Sr. MARCOS GIANNINY DA SILVA FELIX , do cargo de provimento em
Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGMIPBF, no âmbito do Município de Banabuiú-CE, na forma prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas no Art. 89, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que instituiu o Programa Bolsa Família, e define sua estrutura e formas de gestão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS nº 897, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a gestão intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação e demais áreas afins, assegurando a oferta integrada de serviços e o acompanhamento das condicionalidades;
CONSIDERANDO a importância da governança intersetorial como instrumento de aprimoramento da gestão e efetividade do Programa Bolsa Família no âmbito municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF, com a finalidade de promover a articulação, integração e acompanhamento das ações intersetoriais relacionadas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único no Município de Banabuiú/CE.
Artigo 2º - O CGMIPBF tem caráter deliberativo, consultivo e propositivo, com o objetivo de planejar, monitorar e avaliar as ações do Programa Bolsa Família e demais benefícios e programas vinculados ao Cadastro Único, em articulação com as políticas públicas setoriais.
Artigo 3º - Compete ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CGMIPBF:
I – promover a articulação entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação e demais áreas correlatas;
II – acompanhar o cumprimento das condicionalidades de saúde e educação das famílias beneficiárias;
III – propor estratégias para melhoria da gestão e da integração entre os setores e equipamentos públicos;
IV – apoiar a atualização e a qualificação das informações do Cadastro Único no município;
V – analisar e propor medidas para a busca ativa de famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família e outros benefícios sociais;
VI – contribuir com a formulação de ações de acompanhamento familiar e superação de vulnerabilidades;
VII – propor e apoiar ações de formação e capacitação dos profissionais que atuam na gestão do Programa;
VIII – propor, avaliar e divulgar resultados das ações integradas; IX – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, disciplinando o funcionamento e as competências específicas de seus membros.
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