DOMCE 20/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 20 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará
Após análise do recurso administrativo interposto pelo(a) candidato(a), a Comissão Organizadora do Processo
Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à reavaliação da documentação e das informações
apresentadas no ato da inscrição.|• ANO XVI | Nº 3929
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|---|---|
|PS.BJ.0333.2026
Verificou-se que as alegações recursais são procedentes, tendo sido constatada a regularidade dos documentos e
o atendimento aos critérios estabelecidos no edital que rege o certame.|
RECURSO ACATADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA|
|Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da autotutela administrativa, a
Comissão conhece e dá provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida, para deferir a
candidatura, tornando o(a) candidato(a) apto(a) à participação na etapa subsequente do processo seletivo, qual
seja, a fase de entrevistas, nos termos do edital.|
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|A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do
recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das
informações constantes no ato da inscrição.|
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|PS.BJ.0336.2026
Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do
certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a
decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias.|
RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO INDEFERIDA MANTIDA|
|Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente
fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
Dint d t Cmiã nh d rr rém nlh rimnt mntnd indfrimnt|
|
|ae o exposo, a osso coece o ecuso, po ega-e poveo, aeo-se o eeeo
da candidatura, nos termos do editalque rege o Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026.||
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PS.BJ.0339.2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do
recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das
informações constantes no ato da inscrição.
Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do
certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a
decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias.|
RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO INDEFERIDA MANTIDA|
|Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente
fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.||
|Diante do exposto, a Comissão conhece do recurso, porém nega-lhe provimento, mantendo-se o indeferimento
da candidatura, nos termos do editalque rege o Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026.||
|PS.BJ.0344.2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do
recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das
informações constantes no ato da inscrição.
Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do
certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a
decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias.|
RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO INDEFERIDA MANTIDA|
|Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente
fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.||
|Diante do exposto, a Comissão conhece do recurso, porém nega-lhe provimento, mantendo-se o indeferimento
da candidatura, nos termos do editalque rege o Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026.||
|PS.BJ.0359.2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do
recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das
informações constantes no ato da inscrição.
Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do
certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a
decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias.
Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente
fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
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RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO INDEFERIDA MANTIDA|
|Diante do exposto, a Comissão conhece do recurso, porém nega-lhe provimento, mantendo-se o indeferimento
da candidatura nos termos do editalue ree o Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026||
|,q g .
PS.BJ.0378.2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do
recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das
informações constantes no ato da inscrição.
Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do
certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a
decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias.|
RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO INDEFERIDA MANTIDA|
|Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente
fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.||
|Diante do exposto, a Comissão conhece do recurso, porém nega-lhe provimento, mantendo-se o indeferimento
da candidatura, nos termos do editalque rege o Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026.||
|A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do
recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das
informações constantes no ato da inscrição.|
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|PS.BJ.0381.2026
Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do
certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a
decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias.|
RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO INDEFERIDA MANTIDA|
|Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente
fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.||
|Diante do exposto, a Comissão conhece do recurso, porém nega-lhe provimento, mantendo-se o indeferimento
da candidatura, nos termos do editalque rege o Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026.||
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PS.BJ.0395.2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do
recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das
informações constantes no ato da inscrição.
Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do
certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a
decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias.|
RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO INDEFERIDA MANTIDA|
|Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente
fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.||
|Diante do exposto, a Comissão conhece do recurso, porém nega-lhe provimento, mantendo-se o indeferimento
da candidatura, nos termos do editalque rege o Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026.||
|Após análise do recurso administrativo interposto pelo(a) candidato(a), a Comissão Organizadora do Processo
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|PS.BJ.0400.2026
Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à reavaliação da documentação e das informações
apresentadas no ato da inscrição.
Verificou-se que as alegações recursais são procedentes, tendo sido constatada a regularidade dos documentos e
o atendimento aos critérios estabelecidos no edital que rege o certame.|
RECURSO ACATADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA|
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