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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/03/2026 · pág. 22

DOMCE 20/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 20 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará
Diante do exposto, a Comissão conhece do recurso, porém nega-lhe provimento, mantendo-se o indeferimento
da candidatura, nos termos do editalque rege o Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026.|• ANO XVI | Nº 3929
| |---|---| |
PS.BJ.0612.2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 analisou o recurso
administrativo apresentado pelo(a) candidato(a).
Contudo, após verificação do sistema de inscrições e da listagem oficial divulgada, constatou-se que a
candidatura do(a) recorrente já se encontrava devidamente deferida, estando o(a) candidato(a) regularmente
habilitado(a) à continuidade no processo seletivo.|


RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA MANTIDA| |Dessa forma, não há objeto recursal a ser apreciado, uma vez que a pretensão do(a) candidato(a) já se encontra
atendida no âmbito do resultado preliminar divulgado.|| |Assim, a Comissão conhece do recurso, porém o considera prejudicado, mantendo-se inalterada a situação da
candidatura, aqualpermanece deferidapara as etapas subsequentes do certame, nos termos do edital.|| |PS.BJ.0615.2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 analisou o recurso
administrativo apresentado pelo(a) candidato(a).
Contudo, após verificação do sistema de inscrições e da listagem oficial divulgada, constatou-se que a
candidatura do(a) recorrente já se encontrava devidamente deferida, estando o(a) candidato(a) regularmente
habilitado(a) à continuidade no processo seletivo.
Dessa forma, não há objeto recursal a ser apreciado, uma vez que a pretensão do(a) candidato(a) já se encontra
atendida no âmbito do resultado preliminar divulgado.|



RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA MANTIDA| |Assim a Comissão conhece do recurso porém o considera prejudicado mantendo-se inalterada a situação da|| |, , ,
candidatura, aqualpermanece deferidapara as etapas subsequentes do certame, nos termos do edital.|| |
PS.BJ.0618.2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do
recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das
informações constantes no ato da inscrição.
Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do
certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a
decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias.
Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente
fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
|





RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO INDEFERIDA MANTIDA| |Diante do exposto, a Comissão conhece do recurso, porém nega-lhe provimento, mantendo-se o indeferimento
d did d dil P Sli d PBl J Bblh 2026|| |a canatura, nos termos o etaque rege o rocesso eetvo o rojeto osa ovem araa .
PS.BJ.0649.2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 analisou o recurso
administrativo apresentado pelo(a) candidato(a).
Contudo, após verificação do sistema de inscrições e da listagem oficial divulgada, constatou-se que a
candidatura do(a) recorrente já se encontrava devidamente deferida, estando o(a) candidato(a) regularmente
habilitado(a) à continuidade no processo seletivo.
Dessa forma, não há objeto recursal a ser apreciado, uma vez que a pretensão do(a) candidato(a) já se encontra
atendida no âmbito do resultado preliminar divulgado.|



RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA MANTIDA| |Assim, a Comissão conhece do recurso, porém o considera prejudicado, mantendo-se inalterada a situação da
candidatura, aqualpermanece deferidapara as etapas subsequentes do certame, nos termos do edital.|| |Após análise do recurso administrativo interposto pelo(a) candidato(a), a Comissão Organizadora do Processo
Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à reavaliação da documentação e das informações
apresentadas no ato da inscrição.
|

| |PS.BJ.0652.2026
Verificou-se que as alegações recursais são procedentes, tendo sido constatada a regularidade dos documentos e
o atendimento aos critérios estabelecidos no edital que rege o certame.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da autotutela administrativa, a
Comissão conhece e dá provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida, para deferir a
candidatura, tornando o(a) candidato(a) apto(a) à participação na etapa subsequente do processo seletivo, qual
seja, a fase de entrevistas, nos termos do edital.|



RECURSO ACATADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA| |PS.BJ.0675.2026
Após análise do recurso administrativo interposto pelo(a) candidato(a), a Comissão Organizadora do Processo
Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à reavaliação da documentação e das informações
apresentadas no ato da inscrição.
Verificou-se que as alegações recursais são procedentes, tendo sido constatada a regularidade dos documentos e
o atendimento aos critérios estabelecidos no edital que rege o certame.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da autotutela administrativa, a
Comissão conhece e dá provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida, para deferir a
candidatura, tornando o(a) candidato(a) apto(a) à participação na etapa subsequente do processo seletivo, qual
seja, a fase de entrevistas, nos termos do edital.|





RECURSO ACATADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA| |
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do
recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das
informações constantes no ato da inscrição.|
| |PS.BJ.0729.2026
Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do
certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a
decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias.
Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente
fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.|


RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO INDEFERIDA MANTIDA| |Diante do exposto, a Comissão conhece do recurso, porém nega-lhe provimento, mantendo-se o indeferimento
da candidatura, nos termos do editalque rege o Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026.|| |Após análise do recurso administrativo interposto pelo(a) candidato(a), a Comissão Organizadora do Processo
Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à reavaliação da documentação e das informações
apresentadas no ato da inscrição.|
| |PS.BJ.0734.2026
Verificou-se que as alegações recursais são procedentes, tendo sido constatada a regularidade dos documentos e
o atendimento aos critérios estabelecidos no edital que rege o certame.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da autotutela administrativa, a
Comissão conhece e dá provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida, para deferir a
candidatura, tornando o(a) candidato(a) apto(a) à participação na etapa subsequente do processo seletivo, qual
seja a fase de entrevistas nos termos do edital|



RECURSO ACATADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA| |, , .
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do
recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das
informações constantes no ato da inscrição.|
| |PS.BJ.0746.2026
Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do
certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a
decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias.|

RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO INDEFERIDA MANTIDA| |Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente
fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
Diante do exposto, a Comissão conhece do recurso,porém nega-lheprovimento, mantendo-se o indeferimento|
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