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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/03/2026 · pág. 21

DOMCE 20/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 20 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará
o atendimento aos critérios estabelecidos no edital que rege o certame.|• ANO XVI | Nº 3929| |---|---| |
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da autotutela administrativa, a
Comissão conhece e dá provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida, para deferir a
candidatura, tornando o(a) candidato(a) apto(a) à participação na etapa subsequente do processo seletivo, qual
seja, a fase de entrevistas, nos termos do edital.|

| |Após análise do recurso administrativo interposto pelo(a) candidato(a), a Comissão Organizadora do Processo
Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à reavaliação da documentação e das informações
apresentadas no ato da inscrição.|
| |PS.BJ.0571.2026
Verificou-se que as alegações recursais são procedentes, tendo sido constatada a regularidade dos documentos e
o atendimento aos critérios estabelecidos no edital que rege o certame.|
RECURSO ACATADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA| |Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da autotutela administrativa, a
Comissão conhece e dá provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida, para deferir a
candidatura, tornando o(a) candidato(a) apto(a) à participação na etapa subsequente do processo seletivo, qual
seja, a fase de entrevistas, nos termos do edital.|

| |Após análise do recurso administrativo interposto pelo(a) candidato(a), a Comissão Organizadora do Processo
Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à reavaliação da documentação e das informações
apresentadas no ato da inscrição.|
| |PS.BJ.0574.2026
Verificou-se que as alegações recursais são procedentes, tendo sido constatada a regularidade dos documentos e
o atendimento aos critérios estabelecidos no edital que rege o certame.|
RECURSO ACATADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA| |Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da autotutela administrativa, a
Comissão conhece e dá provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida, para deferir a
candidatura, tornando o(a) candidato(a) apto(a) à participação na etapa subsequente do processo seletivo, qual
seja, a fase de entrevistas, nos termos do edital.|

| |Após análise do recurso administrativo interposto pelo(a) candidato(a), a Comissão Organizadora do Processo
Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à reavaliação da documentação e das informações
apresentadas no ato da inscrição.|
| |PS.BJ.0575.2026
Verificou-se que as alegações recursais são procedentes, tendo sido constatada a regularidade dos documentos e
o atendimento aos critérios estabelecidos no edital que rege o certame.|
RECURSO ACATADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA| |Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da autotutela administrativa, a
Comissão conhece e dá provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida, para deferir a
candidatura, tornando o(a) candidato(a) apto(a) à participação na etapa subsequente do processo seletivo, qual
seja, a fase de entrevistas, nos termos do edital.|

| |PS.BJ.0584.2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do
recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das
informações constantes no ato da inscrição.
Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do
certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a
decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias.|



RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO INDEFERIDA MANTIDA| |Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente
fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.|| |Diante do exposto, a Comissão conhece do recurso, porém nega-lhe provimento, mantendo-se o indeferimento
da candidatura, nos termos do editalque rege o Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026.|| |PS.BJ.0590.2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do
recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das
informações constantes no ato da inscrição.
Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do
certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a
decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias.|



RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO INDEFERIDA MANTIDA| |Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente
fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.|| |Diante do exosto a Comissão conhece do recurso orém nea-lhe rovimento mantendo-se o indeferimento|| |p, , p g p,
da candidatura, nos termos do editalque rege o Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026.|| |
Após análise do recurso administrativo interposto pelo(a) candidato(a), a Comissão Organizadora do Processo
Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à reavaliação da documentação e das informações
apresentadas no ato da inscrição.|
| |PS.BJ.0594.2026
Verificou-se que as alegações recursais são procedentes, tendo sido constatada a regularidade dos documentos e
o atendimento aos critérios estabelecidos no edital que rege o certame.|
RECURSO ACATADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA| |Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da autotutela administrativa, a
Comissão conhece e dá provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida, para deferir a
candidatura, tornando o(a) candidato(a) apto(a) à participação na etapa subsequente do processo seletivo, qual
seja, a fase de entrevistas, nos termos do edital.|

| |PS.BJ.0595.2026
Após análise do recurso administrativo interposto pelo(a) candidato(a), a Comissão Organizadora do Processo
Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à reavaliação da documentação e das informações
apresentadas no ato da inscrição.
Verificou-se que as alegações recursais são procedentes, tendo sido constatada a regularidade dos documentos e
o atendimento aos critérios estabelecidos no edital que rege o certame.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da autotutela administrativa, a
Comissão conhece e dá provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida, para deferir a
candidatura, tornando o(a) candidato(a) apto(a) à participação na etapa subsequente do processo seletivo, qual
seja a fase de entrevistas nos termos do edital|





RECURSO ACATADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA| |, , .
Após análise do recurso administrativo interposto pelo(a) candidato(a), a Comissão Organizadora do Processo
Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à reavaliação da documentação e das informações
apresentadas no ato da inscrição.|
| |PS.BJ.0598.2026
Verificou-se que as alegações recursais são procedentes, tendo sido constatada a regularidade dos documentos e
o atendimento aos critérios estabelecidos no edital que rege o certame.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da autotutela administrativa, a
Comissão conhece e dá provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida, para deferir a
candidatura, tornando o(a) candidato(a) apto(a) à participação na etapa subsequente do processo seletivo, qual
seja, a fase de entrevistas, nos termos do edital.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2026 procedeu à análise do
recurso administrativo apresentado pelo(a) candidato(a), bem como à reavaliação da documentação e das
informações constantes no ato da inscrição.|



RECURSO ACATADO | INSCRIÇÃO DEFERIDA

| |PS.BJ.0599.2026
Após exame criterioso das razões recursais e confrontação com os critérios estabelecidos no edital regulador do
certame, verificou-se que as alegações apresentadas não possuem elementos suficientes capazes de modificar a
decisão anteriormente proferida, permanecendo caracterizada a inobservância das exigências editalícias.|

RECURSO NEGADO | INSCRIÇÃO INDEFERIDA MANTIDA| |Ressalta-se que os atos administrativos praticados no âmbito do processo seletivo encontram-se devidamente
fundamentados nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.||

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