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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2026 · pág. 34

DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927

desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 103, de 6 de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F9045FDD

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 357, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e

CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do Servidor Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , ao Servidor FRANCISCO CESAR FONTELES VASCONCELOS , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 15, portador das MATRÍCULAS: 0808407 e 0105864, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 104, de 6 de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5AE85859

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 358, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e

CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades

profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo da Servidora Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , ao Servidor FRANCISCO TARCILIO TELES FORTE , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL V – REF 21, portador da MATRÍCULA: 0914083, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 116, de 6 de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6AB8F214

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 359, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e

CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo da Servidora Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , a Servidora GERMANA MARIA MOTA , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 11, portador da MATRÍCULA: 0919704, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 105, de 6 de janeiro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: EA0EC1E9

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 360, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos;

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