DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo da Servidora Municipal. RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , a Servidora CARLA SAMIA BEZERRA LOPES , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 11 e 13, portadora das MATRÍCULAS: 0920179 e 0915279, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 101, de 6 de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A7AF6E62
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 354, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo da Servidora Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , a Servidora CRISTIANI FREITAS BEZERRA , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14, portadora das MATRÍCULAS: 0600946 e 0103438, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 102, de 6 de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B856718C
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 355, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do Servidor Municipal. RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , ao Servidor DANIEL PEREIRA VIANA , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 12, portador das MATRÍCULAS: 0103667 e 0914094, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 455, de 3 de fevereiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6ADAE0F2
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 356, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo da Servidora Municipal. RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , a Servidora FÁTIMA SILVA SOUSA MARQUES , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 15, portadora das MATRÍCULAS: 0808628 e 0103616, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar
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