DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927
VI – Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VII – Conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
VIII – Estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito; e
IX – Debater a segurança com a sociedade local e o respeito à vida no transporte em motocicletas, motonetas e similares.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente, através de Decreto, a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito, que deverá contar com representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã;
II – Secretaria Municipal da Educação;
III – Secretaria Municipal da Saúde;
IV – Representante do Poder Legislativo; V – Órgão Municipal de Trânsito; e
VI - Guarda Municipal.
Art. 4º. Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com Órgãos Governamentais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, demais Órgãos Municipais de Trânsito, bem como com Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a implementação da formação teórico-técnica do processo de habilitação de veículo automotor e elétrico como atividade extracurricular nas escolas do ensino médio do Município, consoante previsto na Resolução 265/2007 do CONTRAN, e as que a sucederem tratando da matéria.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município de Irauçuba/CE.
Art. 7º. A Semana Municipal do Trânsito deve constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Irauçuba/CE.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 17 de março de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7A705F70
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 323, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 6 de março de 2026, pelo Servidor Gabriel Tavares de Lacerda Neto, exercente no cargo de Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributos, pertencente a Secretaria de Finanças, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar do evento Conexão CNM Edição Fortaleza. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Servidor Gabriel Tavares de Lacerda Neto, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e Um Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4D34DAF1
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 326, DE 4 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o fim dos motivos que ensejaram a anterior concessão de gratificação de Desempenho e Eficiência. RESOLVE:
Art. 1° - Revogar a Portaria nº 908, de 07 de julho de 2025, de concessão de Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 65% do Salário base da Servidora IARA SOUSA CUNHA DOS SANTOS, portadora da MATRÍCULA: 0105236 , lotada no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A134C759
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 351, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do Servidor Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , ao Servidor ANTONIO CLAUDIO DE LIMA BORGES , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14, portador da MATRÍCULA: 0914093, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 454, de 3 de fevereiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador: 8BE71B2E
GABINETE DA PREFEITA
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
PORTARIA GAB/PMI N° 353, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
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