Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2026 · pág. 31

DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927

O(A) SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 03 de abril de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 2025101601SAAE. Objeto: Contratação de prestação de Serviços de Locação de Veículos diversos, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/.

Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: 24A24A63

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO DE Nº 001/2025

O MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o Extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao CONTRATO DE GESTÃO Nº001/2025, celebrado com o Instituto Ananduá, inscrito no CNPJ de nº 07.649.371/0001-48, cujo Objeto : Prorroga por 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato de gestão nº 001/2025. Vigência do Contrato : até 15 de março de 2027. Mantendo todas as demais cláusulas contratuais ratificadas. Signatários : Tereza Laura Dantas Nobrega Nery e Francisco Dias Filho.

Ipaumirim - CE, 14 de março de 2026.

Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 3D676C5D

ESTADO DO CEARÁ

ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 133,95m², localizado na Rua José Herculano Rodrigues da Mota, S/N, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Aila Maria Oliveira Sousa, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586209.00 m S e 413123.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586209.00 m S e 413127.00 m E), com distância de 4,30 metros, confrontando com a Rua José Herculano da Mota; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586242.00 m S e 413130.00 m E), e distância de 33,60 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Evanessa Borges de Sousa; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586242.00 m S e 413126.00 m E) e distância de 3,80 metros, confrontando com a propriedade desconhecida; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 com coordenadas (9586221.00 m S e 413126.00m E), e distância de 21,05 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Naiana Araújo; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9586221.00 m S e 413124.00 m E), e distância de 0,50 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Naiana Araújo; e por fim, segue até o ponto P1 com distância de 12,55 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Naiana Araújo; Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 75,80m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 29, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora AILA MARIA OLIVEIRA SOUSA, localizado na Rua José Herculano Rodrigues da Mota, S/N, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 12BBCCC0

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.218, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, A SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída no Município de Irauçuba/CE, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser realizada anualmente a partir da terceira segunda-feira do mês de setembro, com duração de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 2º. A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades:

I – Melhorar as condições do trânsito no Município de Irauçuba/CE através da educação e conscientização da população;

II - Permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da sociedade e organização não governamentais;

III – Promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;

IV – Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; V – Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;

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