DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 54C7B006
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 365, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo da Servidora Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , a Servidora MARUSKA RAMOS DE ARAÚJO , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14 e 15, portadora das MATRÍCULAS: 0103454 e 0914361, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 111, de 6 de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F1F12828
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE . Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 112, de 6 de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: AC06FC38
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 368, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo da Servidora Municipal. RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , a Servidora VALDIVA MENDES COSTA , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 15, portadora da MATRÍCULA: 0105694, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 115, de 6 de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA GAB/PMI N° 366, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos administrativos referentes à concessão de gratificação a servidor público municipal, em razão da reavaliação das atribuições, responsabilidades e da relevância das atividades desempenhadas no âmbito da Administração Pública; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo da Servidora Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 30% de seu Salário base , a Servidora NAYARA MICAELA ALVES DA SILVA , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 11 e 13, portadora das MATRÍCULAS: 0914421 e 0919802, pertencente à
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 34916DAE
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 371, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba; CONSIDERANDO o Requerimento da parte interessada,
CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito garantido aos servidores públicos nos termos da legislação municipal vigente, como forma de reconhecimento pelos anos de serviço prestados com assiduidade e dedicação;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO ao Servidor FRANCISCO HÉLIO PINTO DE MESQUITA, ocupante do cargo efetivo de
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