DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927
ELETRÔNICOS: WWW.TCE.CE.GOV.BR PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS. DANDO SEGUIMENTO, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO CONSTATANDO QUE NADA MAIS HAVIA A SER ACRESCENTADO, DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO, SENDO ENTÃO LAVRADA A PRESENTE ATA, POR MIM PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA. JAGUARETAMA/CE, 16 DE MARÇO DE 2026.
PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA – Agente de Contratação.
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 57C898C1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 465, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 465, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA O § 1° DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 418, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, E ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 103, DE 16 DE JUNHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1° do artigo 2° da Lei Municipal n° 418, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2° ..........................
...........................................
§ 1°. A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput se estende aos demais cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Jucás/CE e poderá ocorrer para suprir a falta de servidor efetivo em razão de:”
Art. 2°. Fica acrescido o § 1°-A ao artigo 31 da Lei Municipal n° 103, de 16 de junho de 1997, com a seguinte redação:
“ Art. 31 - ...................................... ................................................... § 1° - ....................................
§ 1°-A - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Art. 3°. Fica acrescido o inciso VII ao artigo 34 da Lei Municipal n° 103, de 16 de junho de 1997, com a seguinte redação:
“ Art. 34 - .................................... ........................................... VII - posse em outro cargo inacumulável;
Art. 4°. O caput do artigo 84 da Lei Municipal n° 103, de 16 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO IV DO AFASTAMENTO SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Art. 91-A - O servidor municipal, inclusive durante o estágio probatório, poderá ser cedido para exercício em outros órgãos ou entidades dos Poderes do Município, Estado, Distrito Federal e da União, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - nos casos previstos em regulamento.”
Art. 6°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, em 16 de março de 2026.
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: B3C79EC1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CONSOLIDADA DE JULGAMENTO DE DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA AVISO DE CONSOLIDADA DE JULGAMENTO DE DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2201.01/2026 – CP - SMS
A Comissão de Seleção de Chamada Pública (CSCP-OSC) da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, para conhecimento dos interessados AVISO DE CONSOLIDADA DE JULGAMENTO DE DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, referente a CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2201.01/2026 – CP – SMS, com o seguinte objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME A LEI Nº 13.019/2014, PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃOCOM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), VISANDO FORTALECERAS POLÍTICAS DE SAÚDE NAS ATENÇÕES PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA, AUXILIANDO PARA UMATENDIMENTO HUMANIZADO E FOCADO NA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE DOS USUÁRIOS DO SUS EM MADALENA/CE. Conforme registrado na Ata de Julgamento dos Documentos de Qualificação, datada de 17 (dezessete) dias do mês de Maio de 2026, a Comissão de Seleção deliberou da seguinte forma:
INSTITUTO DE GESTÃO MAIS SAÚDE (IGMS): Declarado HABILITADO , por ter apresentado toda a documentação exigida no edital.
SOCIEDADE DE CARIDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MADRE MICHEL : Declarada INABILITADA , por descumprimento do item 5.2 do Edital, que tornava obrigatória a apresentação do Relatório de Visita Técnica.
Dessa forma, em estrita observância ao edital, apenas a proposta da OSC habilitada, INSTITUTO DE GESTÃO MAIS SAÚDE (IGMS), foi submetida à análise de mérito e pontuação.
INSTITUTO DE GESTÃO MAIS SAÚDE (IGMS):
Pontuação (Requisitos): 12,5 pontos
“ Art. 84 - O servidor, inclusive no curso do estágio probatório, poderá obter autorização de afastamento para trato de interesse particular, por um período não superior a 10 (dez) anos consecutivos ou não.”
Art. 5° . Ficam acrescidos a Seção IV ao Capítulo IV e o artigo 91-A, ambos à Lei Municipal n° 103, de 16 de junho de 1997, com a seguinte redação:
Pontuação (Proposta): 11,3 pontos Pontuação Final Total: 23,8 pontos
Situação: CLASSIFICADA EM 1º LUGAR
SOCIEDADE DE CARIDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MADRE MICHEL:
Situação: INABILITADA (Não participou da fase de pontuação). A pontuação obtida pelo INSTITUTO DE GESTÃO MAIS SAÚDE (IGMS) na avaliação dos requisitos (12,5 pontos) é superior à nota de corte de 7,0 pontos, estabelecida no item 8.5.4, alínea 'b', do Edital, confirmando sua classificação.
“ CAPITULO IV
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