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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2026 · pág. 79

DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 da lei Orgânica do Município e em pleno exercício do cargo, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo segundo do art. 1º do Decreto nº 423, publicado em 15 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Direta e Indireta do Município de Várzea Alegre, na forma que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do Município, e ainda,

“Art. 1º (...)

Parágrafo segundo . A condição clínica de saúde do(a) filho(a) com deficiência mental ou sensorial, deverá ser diagnosticada através de laudo clínico emitido por Médico Especialista em Neurologia ou Neuropediatra.”

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 423, publicado em 15 de maio de 2025, permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 16 de março de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 8922BD9A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 466, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre o ponto facultativo, em razão do dia de São José, para todos os Órgãos da Administração

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2026, quintafeira, data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de Várzea Alegre, o expediente do dia 19 de março de 2026.

Parágrafo único . Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e limpeza pública urbana.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de março de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: FC903166

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 014/2026.

DECRETO Nº 014/2026.

ALTERA O DECRETO Nº 016/2024, QUE HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE (EDITAL Nº 001/2022), ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCÁS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO , que a Prefeitura Municipal de Jucás, Estado do Ceará, realizou concurso público instaurado pelo Edital nº 001/2022, para provimento de cargos públicos de Guarda Civil Municipal e Agente Municipal de Trânsito;

CONSIDERANDO que realizadas as provas e ultimadas todas as fases do certame, no dia 02 de maio de 2024 foi dado conhecimento do seu resultado final definitivo por meio da publicação da relação nominal dos classificados, tudo por meio do site http:// www.consulpam.com.br;

CONSIDERANDO que o citado resultado foi homologado por meio do Decreto nº 009/2024, publicado na Edição nº 3451 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, datada de 03/05/2024;

CONSIDERANDO que em data de 05 de junho de 2024 o citado Decreto n° 009/2024 foi revogado pelo Decreto n° 016/2024, publicado na Edição n° 3475 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, datada de 06/06/2024, que dentre outras previsões dispõe que: “ (...) I - A aprovação definitiva da Candidata Milvia Renia Campos de Queiroz Alves – Cargo Guarda Civil Municipal (Inscrição 371000745) fica condicionada à procedência, com trânsito em julgado, do Mandado de Segurança autuado sob o nº 3000793-13.2023.8.06.0300; II – Fica reservada uma vaga do cargo público de Agente Municipal de Trânsito, cuja definição do candidato aprovado para fins de provimento ficará condicionada à conclusão da participação da candidata Nayara Nakahaka Nunes (Inscrição 371000193) no certame” .

CONSIDERANDO que o Mandado de Segurança autuado sob o nº 3000793-13.2023.8.06.0300, impetrado pela candidata Milvia Renia Campos de Queiroz Alves – Cargo Guarda Civil Municipal (Inscrição 371000745), foi julgado procedente e com trânsito em julgado em data de 08/04/2025;

CONSIDERANDO que a banca examinadora (Instituto Consulpam) do concurso público instaurado pelo Edital nº 001/2022 publicou no seu sítio eletrônico Resulta Final Pós TAF e Avaliação Psicológica com a inclusão da candidata Nayara Nakahaka Nunes (Inscrição 371000193) no resultado final após ser aprovada no TAF(https://www.consulpam.com.br/arquivos/20260212_155332_RESULTADO%20FINAL%20%20POS%20TAF%20E%20AVALIAÇÃO%20PSICOLÓGICA.pdf);

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