DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 01.018/2026-CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 01.018/2026-CE - A Prefeitura Municipal de Ubajara, torna público que realizará às 08:30hs, do dia 06.04.2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01.018/2026-CE , REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS IMÓVEIS QUE INTEGRAM A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE , o edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br, www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e
https://www.gov.br/pncp/pt-br . Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350000, Ubajara - CE. Ubajara/CE, 17 de Março de 2026. Francisco Alysson Alves Mendes De Oliveira – Agente de Contratação.
CIRCULAR: 18/03/2026, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
- O POVO
- APRECE
Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 85913513
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
17.3. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, verificará tecnicamente, de acordo com os parâmetros em vigência e instrumentos autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia, os dados psicológicos dos candidatos abrangendo avaliações das funções psicológicas, a saber, capacidade mental, psicomotora, características de personalidade, entre outras que se fizerem necessárias para aferir as capacidades específicas para o exercício das atribuições do cargo a que estiver concorrendo.
18.5.1 02 (duas) fotos 3X4;
18.5.2 Carteira de Identidade (Copia reprográfica);
18.5.3 Cadastro de Pessoa Física CPF (Copia reprográfica);
18.5.4 PIS/PASEP, (Copia reprográfica), se tiver;
18.5.5 Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 turnos, conforme o caso (Copia reprográfica);
18.5.6 Certificado de Reservista, sexo masculino (Copia reprográfica); 18.5.7 Certidão de Nascimento ou Casamento se for casado, ou de casamento com averbação, se for separado judicialmente ou divorciado (Copia reprográfica);
18.5.8 Carteira de Vacinação de Filhos menores de 05 (cinco) anos (Copia reprográfica);
18.5.9 Certidão de nascimento de filhos menores de até 14 anos e dos filhos deficientes de qualquer idade (Copia reprográfica também dos exames médicos);
18.5.10 Certidão de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
18.5.11 Diploma ou certificação de conclusão de curso (Cópia Autenticada);
18.5.12 Registo no respectivo conselho regional de classe do estado do Ceara (caso o cargo exija);
Parágrafo único. Deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho cópia das duas primeiras páginas;
b) Declaração que não ocupa cargos na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, bem como não ser empregado ou servidor de qualquer das suas subsidiárias e controladas conforme Anexo 2;
c) Declaração de bens de acordo com Anexo 3;
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 – APRESENTAÇÃO DE EXAMES MÉDICO/PSCOLOGICO E DOCUMENTAL
A presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceara, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 36, da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO o resultado definitivo das provas objetivas do Concurso Público para os cargos da Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE, regido pelo edital nº 001/2024, de 08 de março de 2024, divulgado pela Universidade Regional do Cariri em seu site e enviado formalmente ao Município;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o candidato convocado para o cargo de INTÉRPRETE DE LIBRAS, apresentou pedido de exoneração, deixando o cargo vago, bem como foi criado a vaga de copeiro através da LEI MUNICIPAL: 1.590/2026 de 05 de março de 2026; RESOLVE :
Art. 1º CONVOCAR os candidatos discriminados no anexo I do presente edital, para a apresentação da documentação referida no Edital 001/2024, a qual deve ser entregue no seguinte endereço: Rua José Alves Bezerra (Zé Agostinho), 585 - Riachinho, no horário das 08h às 09h, munidos (a) de xerox e originais dos documentos solicitados, na data de 30 de março.
Art. 2º O candidato (a) convocados (a) deverá entregar a documentação na data de 25 de Março de 2026, prazo este improrrogável.
Art. 3º Deverão ser apresentado os documentos requeridos pelo edital 001/2024 mais precisamente nos Capítulos 17 e 18 do referido edital. 17.2. O candidato deverá ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, segundo normas técnicas estabelecidas.
d) Comprovante de residência (copia);
e) Telefone para contato e Correio Eletrônico.
Art. 4º O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados neste edital de convocação, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital nº 001/2024, implicará na desistência e por consequência desclassificação automática do concurso prestado, não cabendo recurso.
Várzea Alegre- CE, 12 de março de 2026.
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO
Presidente Da Câmara Municipal De Várzea Alegre
ANEXO I
INTÉRPRETE DE LIBRAS E SINAIS
| CLASS | CANDIDATO |
|---|---|
| 03 | MARIA SIMONE GONÇALVES DE OLIVEIRA |
COPEIRO
| CLASS 02 |
CANDIDATO CAETANO DE BRITO LEMOS |
|---|---|
Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: F9E8C822
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 465, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Altera o parágrafo primeiro do art. 2º do Decreto nº 423, publicado em 15 de maio de 2025, que regulamenta o artigo 116 da Lei n° 1.215/2021 que garante a redução de 50% da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores públicos que possuam filhos com necessidades especiais.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78