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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/03/2026 · pág. 82

DOMCE 18/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3927

000588000965 DOMINGOS COSTA E SILVA FILHO 01 AGENTE
TRÂNSITO
MUNICIPAL DE
37,50
47,50 85,00 APROVADO
DAS VAGAS -
DENTRO
PCD

03/05/1979
000588001411 FRANCIVANIO ALVES DA SILVA 01 AGENTE
TRÂNSITO
MUNICIPAL DE
37,50
47,50 85,00 APROVADO
DAS VAGAS -
DENTRO
PCD

07/08/1991
000588002373 ANTONIO
HERLON
BRAGA
DE
OLIVEIRA

01
AGENTE
TRÂNSITO
MUNICIPAL DE
35,00
37,50 72,50 APROVADO
VAGAS
FORA DAS
27/12/1990
RESULT
ADO FINAL - CA

NDIDATOS NEGROS


POSIÇÃO INSCRIÇÃO NOME COD CARGO CG CE NF SITUAÇÃO NASCIMENTO
000588000166 GEOCELMAR TELES MALTA 01 AGENTE
TRÂNSITO
MUNICIPAL DE
37,50
50,00 87,50 APROVADO
DAS VAGAS -
DENTRO
VRN

10/03/1986

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 17 de março de 2026.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE

Prefeito do Município de Pindoretama

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 0CF18564

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 006.06.03/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI, RESOLVE Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento, na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas matrículas, nomes, cargos, classe/referência e valor a receber/HS/Total, na competência FEVEREIRO/2026:

Matrícula Nome Cargo Classe/
Referência
Valor da Gratificação Valor
da
Gratifica
Hora Suplementar
ção
Total
042002-6 Alba de Jesus Leite Sousa P.E.B I C-01 R$ 352,73 R$ 352,73 R$ 705,46
123775-6 Aline da Silva Lima P.E.B II A-01 R$ 320,66 R$ 320,66 R$ 641,32
060338-4 Ana Cristina Sousa Lima P.E.B II B-03 R$ 374,21 R$ 374,21 R$ 748,42
041787-4 Ana Lucia Vitoriano da Costa P.E.B I C-01 R$ 352,73 R$ 352,73
060116-0 Ana Paula de Sousa Senna P.E.B I C-02 R$ 363,31 R$ 363,31 R$ 726,62
060276-0 Ana Veronica Galvao Lima de Andrade P.E.B II B-03 R$ 374,21 R$ 374,21
041912-5 Antônia Maria da Silva Oliveira P.E.B I C-03 374,21 R$ 374,21 R$ 748,42
041826-9 Antonia Teles de Sena Batista P.E.B I C-02 R$ 363,31 R$ 363,31
041766-1 Arissandra Rodrigues de Lima P.E.B I C-05 R$ 397,00 R$ 397,00
042033-6 Arissandra Rodrigues de Lima P.E.B I C-04 R$ 385,44 R$ 385,44
041903-6 Carla Verlaine Santiago Muniz P.E.B I C-02 R$ 363,31 R$ 363,31
090989-0 Carla Verlaine Santiago Muniz P.E.B II B-01 R$ 352,73 R$ 352,73
090995-5 Carlos Eduardo de Sousa P.E.B II B-01 R$ 352,73 R$ 352,73 R$ 705,46
041862-5 Cezar Maria de Brito Bezerra P.E.B I C-01 R$ 352,73 R$ 352,73
041548-0 Cezar Maria de Brito Bezerra P.E.B I C-01 R$ 352,73 R$ 352,73
041908-7 Cleane Maria Mano P.E.B I C-04 R$ 385,44 R$ 385,44 R$ 770,88
060122-5 Dedijania Maria Silva Ferreira P.E.B I C-02 R$ 363,31 R$ 363,31 R$ 726,62
041877-3 Ecilio Goncalves Martins P.E.B I B-02 R$ 330,28 R$ 330,28 R$ 660,56
041544-8 Elisangela Maria Goncalves de Oliveira P.E.B II B-03 R$ 374,21 R$ 374,21 R$ 748,42
121393-8 Elizabete Fernandes de Souza P.E.B II B-02 R$ 363,31 R$ 363,31 R$ 726,62
041553-7 Evanilson Nilton da Costa P.E.B I B-01 R$ 320,66 R$ 320,66 R$ 641,32

Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão aos 02 de março de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 06 dias do mês de março de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 560E2231

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 007.06.03/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI, RESOLVE Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento, na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas matrículas, nomes, cargos, classe/referência e valor a receber/HS/Total, na competência FEVEREIRO/2026:

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