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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2026 · pág. 35

DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: DE444DD9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 111, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

IV – utilizar-se de cargo público, função ou influência institucional para interferir no processo de escolha;

V – fazer uso de bens, recursos ou serviços públicos para promoção de candidatura;

VI – divulgar informações inverídicas ou ofensivas que comprometam a integridade do processo ou a imagem da candidata;

VII – promover desordem, tumulto ou qualquer ato que prejudique a realização da eleição;

VIII – realizar qualquer tipo de manifestação ou propaganda no local da votação no dia da eleição, salvo se expressamente autorizada pela Comissão Eleitoral;

IX – desrespeitar normas do edital, desta Resolução ou das deliberações da Comissão Eleitoral;

X – interferir, direta ou indiretamente, na liberdade de voto dos conselheiros de direitos.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora NAIARA DE SOUSA CAETANO, portadora do RG nº *167537- SSP-CE, CPF .752.133-*, no cargo de Assistente de Expedientes, símbolo DAS-12, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 16 de março de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 9DDB6A1F

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 05/2026 – CMDCA

Art. 3º O descumprimento das condutas vedadas previstas nesta Resolução sujeitará o infrator às penalidades cabíveis, incluindo advertência, impugnação da candidatura ou anulação do processo de votação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral Especial acompanhar, fiscalizar e adotar as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução.

Art. 5º Considerando a existência de candidatura única, a escolha será realizada pelos membros do CMDCA, podendo ocorrer por votação nominal secreta, conforme deliberação da Comissão Eleitoral e da Plenária.

Parágrafo único. Será considerada eleita a candidata que obtiver, no mínimo, 01 (um) voto favorável dos membros presentes.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Alegre – CE, 18 de março de 2026.

SAYONARA GONÇALVES BEZERRA

Dispõe sobre a definição de condutas vedadas no processo de escolha suplementar indireto dos membros do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Várzea Alegre/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1.364, de 23 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura, transparência e legalidade do processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que o processo ocorrerá na modalidade indireta, tendo os membros do CMDCA como colégio eleitoral; CONSIDERANDO a existência de candidatura única habilitada, circunstância que exige adequação dos procedimentos, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Eleitoral Especial responsável pela condução do processo; RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio desta Resolução, as condutas vedadas no processo de escolha suplementar indireto dos membros do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE.

Art. 2º Ainda que não haja campanha eleitoral nos moldes tradicionais, permanecem vedadas condutas que possam comprometer a lisura, moralidade e legitimidade do processo de escolha indireto. É vedado a candidata e a quaisquer participantes do processo:

I – oferecer, prometer ou conceder dinheiro, bens, vantagens ou qualquer benefício com a finalidade de obter voto ou favorecimento; II – praticar coação, ameaça ou qualquer forma de pressão sobre os membros do CMDCA;

III – realizar abordagem individual ou coletiva aos membros do CMDCA com oferecimento de vantagem, promessa de benefício ou qualquer tipo de influência indevida para obtenção de voto;

Presidenta do CMDCA do Município de Várzea Alegre – CE

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 785A8E8B

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.03.20.1

A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2026.03.20.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à compõem a merenda escolar, da Rede de Ensino Público Fundamental, Creches e Tempo Integral, junto à Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 07 de Abril de 2026, a partir das 08:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 24 de Março de 2026, às 08:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9991-3663.

Várzea Alegre/CE, 20 de março de 2026.

MARIA FERNANDA BEZERRA Agente de Contratação do Município

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 95367F7E

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