DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930
Art. 2° A denominação de que trata esta Lei tem como finalidade a oficialização do nome já utilizado pela comunidade local, facilitando o recebimento de correspondências, a prestação de serviços públicos e a adequada identificação do logradouro.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as providências necessárias ao cumprimento desta Lei, especialmente no que se refere ao cadastramento do logradouro junto aos órgãos competentes e à sinalização indicativa do nome oficial.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 20 de março de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: B444DAFA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.597, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Concede subvenção social à Associação de Mães e Pais de Autistas e outras Neurodiversidades Teabraça de Várzea Alegre, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à Associação de Mães e Pais de Autistas e outras Neurodiversidades Teabraça de Várzea Alegre (CNPJ: 63.950.488/0001-38), uma subvenção social na importância total anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser paga em parcelas mensais.
Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será destinada a apoiar a manutenção e o desenvolvimento das atividades institucionais da entidade, voltadas ao acolhimento, orientação, assistência e promoção de ações de inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodiversidades no Município de Várzea Alegre, bem como ao suporte às suas famílias, por meio de atividades educativas, terapêuticas, informativas e de integração comunitária.
Parágrafo único. A subvenção será concedida diante da apresentação de:
a) Plano de trabalho condizente com o objeto; b) Estatuto social ou equivalente do ente; c) Ata de posse do presidente;
d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
e) Outros dados solicitados pela administração municipal.
Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos: a) Parecer do Conselho Fiscal da entidade, ou semelhante, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros.
b) Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do ente.
c) Extrato da conta específica da subvenção.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
| Órgão | 16 – Secretaria de Assistência Social, | Segurança Alimentar e Trabalho |
|---|---|---|
| Projeto Atividade | 08.122.0037.2.080.0000 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social |
| Natureza | 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 20 de março de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 239DFECF
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.598, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Denomina Ponto de Apoio da Saúde da Família no Sítio Socorro – Distrito de Naraniu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de OSVALDO BARBOSA DE SOUSA , o ponto de apoio da Saúde da Família do Sítio Socorro, distrito de Naraniu, município de Vázrea Alegre – Ceará.
Art. 2º Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 20 de março de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 8CA3FB49
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 108, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora MARIA ELISÂNGELA SÁTIRO DE SOUSA , portadora do RG nº *23256* SSPDS/CE, inscrita no CPF nº .128.353-*, no cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Atividades Escolares, símbolo DAS-12, da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de março de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
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