DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930
Várzea Alegre – CE, 18 de março de 2026.
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA Presidenta do CMDCA do Município de Várzea Alegre – CE
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 93417F2F
GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA ALEGRE – CEARÁ COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
RESOLUÇÃO Nº 06/2026 - CMDCA
Dispõe sobre o processo de escolha suplementar para membro do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Várzea Alegre/CE, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.364/2023, bem como pelo art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e pelo art. 7º da Resolução CONANDA nº 231/2022,
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026 – CMDCA, que dispõe sobre a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO o Aditivo ao Edital nº 001/2026 – CMDCA, que promoveu alterações no referido edital;
CONSIDERANDO que o processo de escolha seguiu regularmente todas as etapas previstas, incluindo análise documental, capacitação obrigatória e prova escrita;
CONSIDERANDO que, após o encerramento do período de inscrições, constatou-se, ao final das etapas previstas no edital, a existência de apenas uma candidata regularmente inscrita e habilitada; CONSIDERANDO o disposto no § 10 da Seção X da Lei Municipal nº 1.364, de 23 de março de 2023, que prevê a realização de eleição indireta nos últimos dois anos de mandato;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.595, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Dia da Literatura Varzealegrense no Município de Várzea Alegre – CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Várzea Alegre - CE, o Dia da Literatura Varzealegrense, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de julho, em homenagem aos escritores e escritoras do município.
Art. 2° A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3° O Dia da Literatura Varzealegrense tem como objetivos: I - valorizar e reconhecer os escritores e escritoras naturais ou residentes em
Varzea Alegre;
Il - incentivar a produção literária local;
III - promover ações de estímulo à leitura nas escolas, bibliotecas e espaços culturais;
IV - preservar a memória cultural e literária do município; V - fomentar debates, lançamentos de livros, saraus, feiras literárias e demais atividades culturais.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da Secretaria Municipal de Educação e em parceria com instituições culturais, escolas, universidades, academias literárias e entidades da sociedade civil, promover atividades alusivas à data.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o processo de escolha suplementar para membro do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE será concluído por meio de eleição indireta , a ser realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 2º A eleição indireta ocorrerá em sessão plenária do CMDCA, especialmente convocada para esse fim, observando-se o quórum mínimo legal.
Art. 3º Participará da eleição a seguinte candidata, única inscrita e apta após o cumprimento de todas as etapas do processo: I – Nº de Inscrição: 01
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 20 de março de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: DB6216D9
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.596, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
II – Candidata: JOSEFA HILDAIANE ALVES
III – Nº para campanha eleitoral: 033
Art. 4º A candidata será considerada eleita caso obtenha a maioria dos votos dos membros presentes na sessão, respeitado o quórum mínimo exigido.
Art. 5º O resultado da eleição será registrado em ata e posteriormente publicado nos meios oficiais do Município. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Alegre – CE, 20 de março de 2026.
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA
Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 8987941C
Dispõe sobre a denominação oficial do logradouro público conhecido como Vila Berinho, localizada no Bairro Grossos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado oficialmente como VILA BERINHO o logradouro público localizado no Bairro Grossos, no Município de Várzea Alegre - CE, situado por trás do Bar de Aquimires, de frente para a Rua José Guedes de Oliveira (no meio da ladeira), nas proximidades do Mercadinho Santa Luzia, composto por aproximadamente 12 (doze) residências.
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