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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/03/2026 · pág. 33

DOMCE 23/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3930

Várzea Alegre – CE, 18 de março de 2026.

SAYONARA GONÇALVES BEZERRA Presidenta do CMDCA do Município de Várzea Alegre – CE

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 93417F2F

GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA ALEGRE – CEARÁ COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

RESOLUÇÃO Nº 06/2026 - CMDCA

Dispõe sobre o processo de escolha suplementar para membro do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Várzea Alegre/CE, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.364/2023, bem como pelo art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e pelo art. 7º da Resolução CONANDA nº 231/2022,

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026 – CMDCA, que dispõe sobre a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO o Aditivo ao Edital nº 001/2026 – CMDCA, que promoveu alterações no referido edital;

CONSIDERANDO que o processo de escolha seguiu regularmente todas as etapas previstas, incluindo análise documental, capacitação obrigatória e prova escrita;

CONSIDERANDO que, após o encerramento do período de inscrições, constatou-se, ao final das etapas previstas no edital, a existência de apenas uma candidata regularmente inscrita e habilitada; CONSIDERANDO o disposto no § 10 da Seção X da Lei Municipal nº 1.364, de 23 de março de 2023, que prevê a realização de eleição indireta nos últimos dois anos de mandato;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.595, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Dia da Literatura Varzealegrense no Município de Várzea Alegre – CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Várzea Alegre - CE, o Dia da Literatura Varzealegrense, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de julho, em homenagem aos escritores e escritoras do município.

Art. 2° A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3° O Dia da Literatura Varzealegrense tem como objetivos: I - valorizar e reconhecer os escritores e escritoras naturais ou residentes em

Varzea Alegre;

Il - incentivar a produção literária local;

III - promover ações de estímulo à leitura nas escolas, bibliotecas e espaços culturais;

IV - preservar a memória cultural e literária do município; V - fomentar debates, lançamentos de livros, saraus, feiras literárias e demais atividades culturais.

Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da Secretaria Municipal de Educação e em parceria com instituições culturais, escolas, universidades, academias literárias e entidades da sociedade civil, promover atividades alusivas à data.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que o processo de escolha suplementar para membro do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE será concluído por meio de eleição indireta , a ser realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 2º A eleição indireta ocorrerá em sessão plenária do CMDCA, especialmente convocada para esse fim, observando-se o quórum mínimo legal.

Art. 3º Participará da eleição a seguinte candidata, única inscrita e apta após o cumprimento de todas as etapas do processo: I – Nº de Inscrição: 01

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 20 de março de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: DB6216D9

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.596, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

II – Candidata: JOSEFA HILDAIANE ALVES

III – Nº para campanha eleitoral: 033

Art. 4º A candidata será considerada eleita caso obtenha a maioria dos votos dos membros presentes na sessão, respeitado o quórum mínimo exigido.

Art. 5º O resultado da eleição será registrado em ata e posteriormente publicado nos meios oficiais do Município. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Alegre – CE, 20 de março de 2026.

SAYONARA GONÇALVES BEZERRA

Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 8987941C

Dispõe sobre a denominação oficial do logradouro público conhecido como Vila Berinho, localizada no Bairro Grossos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado oficialmente como VILA BERINHO o logradouro público localizado no Bairro Grossos, no Município de Várzea Alegre - CE, situado por trás do Bar de Aquimires, de frente para a Rua José Guedes de Oliveira (no meio da ladeira), nas proximidades do Mercadinho Santa Luzia, composto por aproximadamente 12 (doze) residências.

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