Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/03/2026 · pág. 6

DOMCE 26/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3933

Art. 14. A pessoa física ou jurídica optante pelo REFIS GUARACIABA 2026 será excluída nas seguintes hipóteses, mediante ato da Secretaria competente:

I. Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no Programa;

II. Inadimplemento por 3 (três) meses consecutivos relativamente a qualquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo REFIS GUARACIABA 2026, inclusive os com vencimento após a assinatura do Termo de adesão do REFIS GUARACIABA 2026;

III. Constatação, caracterizada por lançamento de ofício, de débito correspondente a tributo abrangido pelo REFIS GUARACIABA 2026 e não incluído na confissão, salvo se integralmente pago no prazo de trinta dias, contado da ciência do lançamento ou da decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial;

IV. Compensação ou utilização indevida de créditos;

V. Decretação de falência, extinção, pela liquidação, ou cisão da pessoa jurídica;

VI. Prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato;

VII. Decisão definitiva, na esfera judicial, total ou parcialmente desfavorável à pessoa física ou jurídica;

§ 1º A exclusão da pessoa física ou jurídica do REFIS GUARACIABA 2026 implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais.

§ 2º A falta de pagamento de quaisquer das parcelas do REFIS GUARACIABA 2026 nos seus respectivos vencimentos, com exceção do disposto no parágrafo único do artigo 11 desta Lei, sujeitará o contribuinte a:

a) atualização monetária;

b) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do débito por dia, limitando-se ao valor de 20% (vinte por cento);

c) cobrança de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês incidente sobre o valor do débito.

Art. 15. Não poderão ser beneficiados pelo REFIS GUARACIABA 2026 as pessoas jurídicas das seguintes atividades:

I. Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos de valores mobiliários;

II. Empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta e as que exporem as atividades de prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria creditícia; III. Mercadológica gestão de crédito, seleção de risco, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de venda mercantis a prazo ou de prestação de serviço; Art. 16. Não poderão ser beneficiados pelo REFIS GUARACIABA 2026 os contribuintes que estejam inadimplentes em parcelamentos realizados anteriormente, decorrentes de outros programas municipais nos quais foram concedidos redução ou remissão de juros ou multas. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 25 de março de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 4299FD7B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 51 /2026

Exonera cargo, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade

com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a partir de 1º de março de 2026, os servidores abaixo dos cargos em comissão e/ou funções de confiança descritos:

Laise Eudócia Bezerra de Medeiros - Coordenador Pedagógico Escolar

José Augusto Ferreira Ribeiro - Coordenador Pedagógico Maria das Graças Araújo Marinho - Coordenador Pedagógico Escolar Daniele Fernandes Nunes - Coordenador Pedagógico Escolar Ana Mayara Ximenes Oliveira - Coordenador Pedagógico Escolar Maiara Pereira Bezerra - Assessor Executivo Educacional

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 25 de março de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 215F7EDB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 52 DE 25 DE MARÇO DE 2025

Concede licença-prêmio a servidora e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTEE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 114-A e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.

CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável emanado pela Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-prêmio a servidora ELIZABETE BESERRA DE SOUSA, Auxiliar de Serviços , Matrícula nº 1634 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 90(noventa) dias a contar do dia 1º/04/2026 a 30/06/2026 , nos termos do art. 114-A, da Lei 850/2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 25 de março de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 70234BAD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 53 /2026

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6