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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2026 · pág. 3

DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928

funcionais, com observância dos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , com a finalidade de conduzir processos administrativos disciplinares destinados à apuração de responsabilidade de servidores públicos municipais, nos termos da legislação vigente.

Acopiara, autoriza a abertura de vagas e a realização de concurso público de provas e títulos;

Considerando o Edital nº 001/2022 destinado ao provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, tendo sido homologado em data de 01 de maio de 2023, por meio do Decreto nº 029/2023;

Considerando a necessidade de cumprimento de decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário da Comarca de Acopiara/CE, por meio de seu juízo consistente da 1ª Vara Cível e 2º Vara Cível;

RESOLVE :

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar os seguintes servidores:

I – LUANA LUCENA DE LUNA, servidor efetivo, matrícula Funcional nº 2301711, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

II – CICERA SOLANGE FERREIRA SOUZA, servidor efetivo, matrícula Funcional nº 0060953, que exercerá a função de Secretário da Comissão;

III – JOSE SATURNINO DE SOUZA, servidor efetivo, matrícula Funcional nº 0061184, que exercerá a função de Membro da Comissão.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar instaurar, instruir e conduzir os processos administrativos disciplinares que lhe forem regularmente designados, observando as disposições previstas na legislação municipal aplicável.

Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 5º A Comissão Permanente poderá ser designada para atuar em quaisquer processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, em 18 de março de 2026.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 4EF91B4F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0001/2026

Art. 1° - Convocar os candidatos relacionados, conforme Anexo I, para os respectivos cargos de provimento efetivo, convocado por Decisão Judicial realizado sob a égide da legislação acima mencionada.

Art. 2° - Os Candidatos convocados pelo presente edital, relacionados no Anexo I, estarão condicionados aos efeitos de decisão judicial proferida pelo Juízo da Cível da Comarca de Acopiara – CE emitidas pela Vara competente ao processo.

Art. 3º – Os convocados deverão comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador munido de procuração com firma reconhecida, ao Departamento de Recursos Humanos – CETEC, localizado na CE 060, S/N, Vila Aroeira, Acopiara/CE, nos seguintes dias e horários:

DATA ATO HORÁRIO
24/03/2026 Apresentação de documentos (Anexo II) 8h30min
às
14h30min
30/03/2026 Realização de avaliação médica admissional, munidos dos exames
pré-admissionais constantes no
Anexo III
8h30min
às
14h30min
07/04/2026 Posse dos candidatos 10h
Até
15
dias
após a
Posse
Início do exercício - - - - - - - - - - - - -
- - -

Art. 4° - A não apresentação da documentação completa exigida no Anexo II do presente Edital de Convocação pelo candidato, no prazo estabelecido, será considerada como DESISTÊNCIA DO CANDIDATO do direito de ser nomeado para o cargo a que foi aprovado.

Art. 5º - Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação e exames médicos admissionais, conforme Anexo III deste edital, para preenchimento de vagas efetivas constantes do quadro da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, o convocado será notificado da solenidade oficial de nomeação e posse, a qual será comunicada via e-mail diretamente ao convocado ou aplicativo de mensagens instantâneas ao contato cadastrado na entrega da documentação constante no Anexo II, sendo também publicado no site oficial do município ou suas redes sociais oficiais.

Art. 6º - O presente edital de Convocação estará publicado no Diário Oficial do Município, edição extraordinária, divulgado amplamente na Internet, inclusive no Portal do Município de Acopiara (https://www.acopiara.ce.gov.br/ ) e no quadro de avisos da Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Acopiara, ficando ressalvado que será de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0001/2026

Dispõe sobre a convocação de candidatos, por meio decisão judcial para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Acopiara, conforme Edital n° 001/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acopiara, no seu art. 58, inciso VII;

Considerando os termos da Lei Municipal nº 2.106, de 26 de julho de 2022, a qual cria novos cargos e acrescenta vagas a cargos ausentes para provimento efetivo junto ao quadro de pessoal do Município de

Art. 7º - O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação, condicionada sua efetividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido ao candidato.

Art. 8º - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Acopiara/CE, 18 de Março de 2026.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

ANEXO I

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