DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 759/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAROQUINHA , ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 171.500,00 (cento e setenta e um mil e quatrocentos reais),na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 05.00 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.01 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos
| Dotação Orçamentária |
Descrição | ||
|---|---|---|---|
| 05.01 | Secretaria Mun. de Infraestrut | ura e Serv. Públicos | |
| 15 | Urbanismo | ||
| 451 | Infraestrutura Urbana | ||
| 0035 | Infraestrutura e Mobilidade Ur | bana | |
| 0501.15.451.035.1.006 | Construção, Ampliação e Recu | peração da Infraestru | tura Viária |
| 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | ||
| 4.4.00.00.00 | Investimentos | ||
| 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas | ||
| 4.4.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores |
Fonte 1701000000 |
171.500,00 |
Fonte 1701000000 – Outros Convênios do Estado
Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 05.00 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05.01 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos
| Dotação Orçamentária |
Descrição |
|---|---|
| 05.01 | Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos |
| 0501.15.451.035.1.006 | Construção, Ampliação e Recuperação da Infraestrutura Viária |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte 1701000000 171.500,00 |
Fonte 1701000000 – Outros Convênios do Estado
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1º da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de Março do ano de 2026.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal de Barroquinha
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: BEE31963
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 760/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 674/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, QUE ESTABELECE A EFETIVAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM AUTISMO – NIACAA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAROQUINHA , ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 674/2023, de 21 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º - O NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM AUTISMO – NIACAA será executado de forma mista e intersetorial, sob a coordenação conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observadas as diretrizes das políticas públicas do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 4º - Compete ao Município garantir a implementação, manutenção e qualificação do NIACAA, assegurando:
I – a oferta de atendimento integral, contínuo e humanizado às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e demais condições atípicas do desenvolvimento;
II – a capacitação, formação continuada, treinamento e especialização dos profissionais que atuam no Núcleo, por meio de equipes técnicas devidamente habilitadas e nomeadas para o exercício das funções;
III – a articulação intersetorial entre as políticas públicas de saúde, assistência social e educação, visando à efetividade das ações desenvolvidas.
Art. 5º - O NIACAA terá como objetivo social central a promoção da inclusão social, do desenvolvimento integral e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários das crianças e adolescentes atendidos, mediante a adoção de metodologias de trabalho que compreendam:
I – a realização de grupos socioeducativos e de convivência, desenvolvidos em articulação com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conduzidos por profissionais com formação e experiência específica no atendimento de crianças atípicas;
II – o acompanhamento familiar contínuo, fundamentado em metodologia semelhante à do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, com foco no fortalecimento das funções protetivas da família;
III – a realização de visitas domiciliares por técnicos especializados, sempre que necessário, como estratégia de acompanhamento, orientação e intervenção social.
Art. 6º - O atendimento no âmbito do NIACAA compreenderá ações integradas das políticas públicas, incluindo:
I – atendimento clínico especializado, ofertado no âmbito do SUS, por profissionais como psiquiatra, psicólogo, e outros que se façam necessários, conforme avaliação técnica e demanda apresentada;
II – atendimento socioassistencial especializado, desenvolvido por equipes multiprofissionais, responsáveis pela condução dos grupos sociais e ações coletivas, priorizando metodologias inclusivas e adequadas às especificidades das crianças e adolescentes atendidos. Parágrafo único: As áreas de atendimento poderão ser ampliadas ou adaptadas, conforme a necessidade identificada pelas equipes técnicas e a disponibilidade da rede municipal.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 674/2023, de 21 de agosto de 2023. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de Março do ano de 2026.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal de Barroquinha
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 3092095A
GABINETE
PORTARIA Nº 027/2026
Dispõe sobre a exoneração de PRISCILA DE SOUSA FERREIRA do cargo de
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