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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2026 · pág. 85

DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928

Nº 13.431/2017 E DO DECRETO FEDERAL Nº 9.603/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, Considerando a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e institui o mecanismo da escuta especializada e do depoimento especial, determinando a articulação dos órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente;

Considerando o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017, estabelecendo as diretrizes e procedimentos para o atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, bem como as responsabilidades dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Considerando que o art. 14 do Decreto Federal nº 9.603/2018 prevê que os Municípios devem organizar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, por meio de protocolos intersetoriais, integrando as políticas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e sistema de justiça; Considerando a necessidade de designar profissional técnico responsável pela supervisão do funcionamento do fluxo de atendimento protetivo das crianças e adolescentes vítimas de violência no Município de Quixelô/CE, visando garantir a efetividade das políticas públicas de proteção integral previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/1990;

Considerando a necessidade de assegurar a proteção integral e o atendimento humanizado, multidisciplinar e intersetorial às crianças e adolescentes em situação de violência, conforme preconizado pelo Sistema de Garantia de Direitos — SGD, RESOLVE:

Art. 1º. Fica nomeada a profissional técnica AILMA BRAZ DOS SANTOS , assistente social, inscrita no CPF sob o nº *.115.033- , como Responsável pela Supervisão do Funcionamento do Fluxo de Atendimento Protetivo das Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência do Município de Quixelô/CE. Art. 2º. À profissional nomeada compete, sem prejuízo das demais atribuições do cargo, o exercício das seguintes responsabilidades: I –** supervisionar o funcionamento do fluxo de atendimento protetivo das crianças e adolescentes vítimas de violência, garantindo a articulação intersetorial entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos — SGD no Município, conforme determinação da Lei Federal nº 13.431/2017 e do Decreto Federal nº 9.603/2018;

II – coordenar a implementação dos protocolos de escuta especializada e de depoimento especial, assegurando que os procedimentos adotados no âmbito municipal estejam em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.431/2017;

III – promover a integração e a comunicação entre os serviços de saúde, assistência social, educação, segurança pública e sistema de justiça para a efetividade do atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência;

IV – monitorar o cumprimento dos fluxos de atendimento estabelecidos nos protocolos intersetoriais municipais, identificando possíveis falhas e propondo soluções de melhoria;

V – elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do fluxo de atendimento protetivo, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Tutelar;

VI – promover capacitações, sensibilizações e formações continuadas para os profissionais da rede de atendimento, a fim de garantir a qualidade e a uniformização dos procedimentos de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência;

VII – zelar pelo sigilo e pela preservação da intimidade, da imagem e da dignidade das crianças e adolescentes vítimas de violência, nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei Federal nº 13.431/2017; e

VIII – desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário(a) Municipal de Assistência Social ou pelo Prefeito Municipal, no âmbito da proteção de crianças e adolescentes. Art. 3º. O exercício da função de que trata esta Portaria é considerado serviço público relevante, sem ônus adicional ao erário municipal, sendo as atividades exercidas em regime de acumulação com as funções do cargo efetivo que a nomeada já ocupa.

Art. 4º. A profissional nomeada ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social de Quixelô/CE para fins de supervisão técnica e administrativa das ações decorrentes desta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 18 de março de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 3ED6A820

GABINETE DO PREFEITO PROTARIA 001/2026 - SECULT

PROTARIA 001/2026 - SECULT

O Secretário de Cultura do Município de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros da Comissão de Seleção e Homologação dos Editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) - CICLO II, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, conforme indicados a seguir.

I - Paulo Cezar Silva Souza , servidor da Prefeitura Municipal de Quixelô, inscrito no CPF sob o nº 049.208.343-65;

II – Gabriel Vidal Nascimento, servidor da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, inscrito no CPF sob o nº 043.896.603-14;

III – Mauricio Coelho de Lima, Professor da Rede Municipal de Educação, inscrito no CPF sob o nº 313.537.971-04;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Quixelô, Secretaria Municipal de Cultura, em 18 de março de 2026.

GUILHERME MACEDO SILVA

Secretário Municipal de Cultura

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: A3594E48

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0069/2026

O(A) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 18/03/2026.

Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento

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