DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL MEDIANTE EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PÚBLICA E DEVERÃO CONTEMPLAR AS ATIVIDADES DE REGISTROS DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS, PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS, PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS, PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO, BEM COMO ASPECTOS FISCAIS DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO s t r s Art. 74 I is III ― ‖ L i 14.133 01 Abril 2021 lt r õ s p st ri r s. 1.1.1 Objeto da contratação:
| ITEM | DESCRITIVO | UND | QTD | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL MEDIANTE EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PÚBLICA E DEVERÃO CONTEMPLAR AS ATIVIDADES DE REGISTROS DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS, PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS, PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS, PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO, BEM COMO ASPECTOS FISCAIS DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO |
MÊS |
10 | R$ 12.000,00 | R$ 120.000,00 |
| 2 | NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL MEDIANTE EMPRESA DE NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA, DO PODER LEGISLATIVO |
SERVIÇO |
01 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
| 3 | SERVIÇOS TECNICOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL MEDIANTE EMPRESA DE NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO |
SERVIÇO |
01 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
| TOTAL | R$ 144.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência do contrato por 10 (dez) meses, contado do(a) data de assinatura do termo de contrato , podendo ser prorrogado na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o município, permitida a negociação com o contratado.
2.3 Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários à Prefeitura Municipal no desempenho de suas atribuições que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
é vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 PREÇO
5.1.1. valor mensal a ser pago é de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5.1.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.2.3 Justificamos a não adoção do Cartão de Pagamento previsto no artigo 75, § 4º, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, como meio preferencial para pagamento, haja vista a ausência de regulamentação municipal sobre a matéria, e pela ausência de operacionalização de tal sistemática pelas instituições financeiras legalmente estabelecidas na sede do município.
5.3 PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1 O Pagamento será realizado em até 10 (dez dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa e consequente assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente.
5.3.2 Forma de pagamento:
5.3.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.3.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3.2.1.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.3.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.4 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
Recebimento
5.4.1 O objeto contratado será recebido de forma provisória ou definitiva, nos termos do artigo 140 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.4.1.1 Os prazos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo dos bens ou serviços contratados, bem como as condições específicas de execução e recebimento do objeto, deverão ser definidos no termo de referência, sendo que o início do prazo de recebimento definitivo contar-se-á do término do prazo de recebimento provisório.
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