DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928
| EDSON FERREIRA LIMA | Hábil Contabilidade E Assessoria |
|---|---|
| Presidente | CNPJ/MF sob o nº 10.949.651/0001-86 |
| Ordenador De Depesas | SR. ANTONIO AVARTANHAS DE SOUSA |
| Camara Municipal De Farias Brito/CE | Cttd |
| Contratante | onraao |
Publicado por: Vinicius Aurélio Marinho Menezes Código Identificador: 30B421D9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS EDITAL Nº 01/2026 - CMDCA DE IGUATU/CE
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE IGUATU/CE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Iguatu-CE, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público os procedimentos para o Processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Iguatu-CE, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Resolução Conanda nº 231/2022, na Lei Municipal nº 3.044, de 18 de abril de 2023, na Resolução Nº 07/2026-CMDCA, e dá outras providências.
1. PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O presente edital regula o Processo de Escolha Suplementar, para o preenchimento de 01 (uma) vaga para função de membro titular do Conselho Tutelar, bem como a composição de 05 (cinco) suplentes.
1.2. Os eleitos cumprirão o restante do mandato em curso, com término previsto para o ano de dezembro de 2027.
1.3. O processo será conduzido pela Comissão do Processo Eleitoral, designada pela Resolução CMDCA nº 08/2026, e fiscalizado pelo Ministério Público.
1.4. Os membros titular e suplentes do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante eleição por sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 31 de maio de 2026, sendo a posse dos suplentes eleitos ocorrerá em 15 de junho de 2026, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
1.5. O Processo de Escolha para membros suplentes do Conselho Tutelar observará o calendário anexo III ao presente Edital;
1.6. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar pelos meios de comunicação: no site da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, nas redes sociais da Casa dos Conselhos e no Diario Oficial do Municipio, para as seguintes fases do processo de escolha de membros suplentes do Conselho Tutelar.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1.O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha em igualdade com os demais pretendentes.
2.2.O presente processo de escolha suplementar para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Iguatu/CE visa preencher de 01 (uma) vaga para função de membro titular do Conselho Tutelar, bem como a composição de 05 (cinco) suplentes.
2.3.O(a) Conselheiro(a) Tutelar titular eleito(a) para a suplência, bem como o(a) suplente que vier a assumir o exercício da função, fará jus, durante o quadriênio 2024/2027, à remuneração mensal no valor de R$ 2.845,04 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos), conforme disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.323, de 02 de março de 2026, ou na legislação municipal vigente que venha a substituí-la. 2.4.As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n° 1.364/2023 ou a que a suceder.
2.5.A jornada mínima de trabalho do (a) conselheiro (a) tutelar é de 40 (quarenta) horas semanais, com regime de plantão obrigatório, nos termos da Lei Municipal nº 3.044/2023 e demais disposições legais pertinentes.
2.6.A função pública de conselheiro (a) tutelar é de dedicação exclusiva.
2.7.O exercício da função de conselheiro (a) tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário ou celetista com o Município, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.044/2023.
2.8.É vedada a acumulação da função pública de conselheiro (a) tutelar com cargo, emprego ou outra função pública remunerados.
2.9.Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 3.044/2023 ou a que a suceder.
3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1. Poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura, fixados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 3.044/2023, a saber:
I - Reconhecida idoneidade moral;
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - Residir no municipio de Iguatu/CE;
IV - Comprovação laborativa mínima de 6 (seis) meses na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente ou comprovação laborativa mínima de 1 (um) ano trabalhado diretamente com crianças e adolescentes ou curso de especialização totalizando carga horária mínima de 100 (cem) horas;
V - Conclusão do Ensino Médio;
VII - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
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