DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928
VIII - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de pré-candidato do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos, nos termos do artigo 210, inciso 7º, do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
IX- Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (estatuto da criança e do adolescente).
3.2. A idoneidade moral a que se refere ao inciso I do item 3.1 deverá ser comprovada por:
a) certidões originais e atualizadas expedidas pelos foros criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual;
b) atestados originais e atualizados de antecedentes criminais, expedidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Ceará.
3.3. No momento da entrega da documentação exigida o candidato deverá preencher e assinar uma ficha de inscrição.
4. DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR
4.1 A Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
4.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
4.3. A Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
4.4. A Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências. 4.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
4.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
4.7. A Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.
4.8. A Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.As inscrições ficarão abertas no período estabelecido no Anexo III deste edital, sendo realizadas de forma presencial na Casa dos Conselhos, situada na Rua Guilhardo Gomes, s/n, Esplanada II, Iguatu/CE, no horário de atendimento das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min, até o último dia de inscrição.
5.2.Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
5.3.As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
5.4. Os interessados formalizarão o pedido de inscrição, apresentando:
a) Cópia de documento oficial com foto, acompanhado do original para conferência, (Cédula de identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);
c) Título Eleitoral (cópia);
d) Certidão de quitação eleitoral
e) Deverá ser apresentado um comprovante atualizado de residência no município. (Serão admitidos cópia de conta de luz, telefone, água, Internet, Contrato de locação, Carnê de IPTU ou declaração com assinatura registrada em cartório que reside no município há três anos); f) Certidão negativa de antecedentes criminais;
g) Comprovante de experiência prévia na defesa dos direitos da criança e do adolescente
e / ou participação em curso ou evento formativo cujo objeto seja a legislação de proteção integral a crianças e adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança e Adolescente ou a Política de Proteção dos direitos da criança e do adolescente. (certificado de curso ou atestado de tempo de serviço na área);
h) Certificado de Conclusão do Ensino Médio exigido na Lei n. 2.370/2019 (Diploma ou histórico escolar).
5.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 3.044/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.6. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante a correta apresentação da documentação exigida no Item 5.3 deste edital. 5.7. A inscrição será gratuita. 5.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a correta entrega da documentação exigida e o acompanhamento posterior de todos os Atos e Resoluções expedidas, através de acompanhamento previsto pelo item 1.6 deste edital. 5.9 . A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível. 5.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito no ato de inscrição, com o preenchimento do Anexo II, deste Edital.
5.11. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.12. A inscrição através de procurador (a) será admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de procuração por instrumento público, e, do original, no caso de procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento de identidade oficial com fotografia do (a) procurador (a). 5.13. Do mesmo modo a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, indicando o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade.
5.14. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. 5.15. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 1.6 deste Edital, com
os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.
6. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
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