DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928
6.1 . A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 02 (dois) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em documento devidamente fundamentada, conforme os requisitos do Anexo IV.
6.2. A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos no Edital, na Lei Municipal nº 3.044/2023 e na Lei Federal n.º 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 6.3. O candidato impugnado terá 02 (dois) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa. 6.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha Suplementar, que ocorrerá na data prevista no Anexo III deste edital.
7. DA DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1. Antes da realização da Prova Objetiva prevista para este certame, o CMDCA de Iguatu oferecerá curso preparatório, abordando o conteúdo programático da prova, de frequência obrigatória para todos os candidatos. O local e horários do curso preparatório será publicado na data prevista no Anexo III, com ampla publicação nos meios especificados pelo item 1.6. deste edital, sendo realizado no dia imediatamente anterior a aplicação da prova escrita.
7.2. A prova para o cargo que trata este edital será realizada no espaço físico de instituições de ensino ou outro lugar indicado no município de Iguatu/CE, na data prevista no Anexo III, em local a ser definido e publicado, com ampla divulgação nos meios especificados no item 1.6. 7.3. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição. 7.4. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas. 7.5. O caderno de questões e gabarito preliminar estarão disponíveis no dia seguinte ao da realização da prova, na Casa dos Conselhos, restrita ao acesso do candidato. 7.6. As provas objetivas terão a duração conjunta de 2 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas. 7.7. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início. 7.8. Em hipótese alguma será permitido ao candidato: a) Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura. b) Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado. c) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.
d) Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados. 7.9. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova. 7.10. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo está em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do certame. 7.11. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas. 7.12. Durante a realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.13. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.
7.14. Também é proibido fumar e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). 7.15. Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura. 7.16. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, sendo lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do certame. 7.17. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. 7.18. Durante a amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal. Não haverá compensação do tempo de prova em razão do afastamento para amamentação. 7.19. Será também, eliminado do certame o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, não se admitindo qualquer tolerância. b) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.
c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.
d) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes. e) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.
f) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.
g) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
h) Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização.
i)Não devolver integralmente o material recebido.
j) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.
7.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
7.21. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, devendo assinar a ata de aplicação da prova objetiva.
8. DAS PROVAS
8.1 . Serão considerados habilitados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova objetiva, conforme o art. 21, §1º, da Lei Municipal nº 3.044/2023.
8.2. DA PROVA OBJETIVA:
8.2.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório, será aplicada tendo 25 (vinte e cinco) questõ s últipl s lh lt r tiv s ―A‖ ―D‖ avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:
| PROVA OBJETIVA |
|||
|---|---|---|---|
| Conteúdo | Número dequestões | Valorporquestão | Valor Total |
| Conhecimentos Específicos (Direitos da Criança e do Adolescente e Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente) e Noção de informática |
25 |
0,40 | 10,00 |
| Valor total daprova escrita: | 10,00 |
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