DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928
Documentação Apresentada:
[ ] Ficha de Inscrição [ ] Certidão de Nascimento ou Casamento Atualizada [ ] Cópia do RG [ ] Cópia do CPF
[ ] Comprovantes de Residência dos últimos 03 meses (Anexo 02)
[ ] Declaração de Residência [ ] Certificado de Quitação Eleitoral [ ] Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual [ ] Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal
-
[ ] Certidão de Negativas de antecedentes criminais da polícia civil e Federal. [ ] Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio
-
[ ] Declaração de experiência no trabalho com criança e adolescente.
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[ ] Outros documentos anexados, especificados abaixo:
___________ __________ __________ ___________ ____________ _____________ Assinatura do Candidato: Assinatura da Comissão: Data da inscrição:
ANEXO II – EDITAL 01/2026 – CMDCA DECLARAÇÃO DE TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO
EU,____DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE PROVA JUNTO A COMISSÃO ESPECIAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IGUATU, EM VISTAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE IGUATU, QUE RESIDO NO MUNICÍPIO DE IGUATU A NO MÍNIMO DOIS ANOS, ESTANDO ATUALMENTE NA RUA ____, BAIRRO _______ DE IGUATU – CE, CONFORME ANEXO COMPROVANTE DOS TRÊS ÚLTIMOS MESES.
POR ESTA, DECLARO SER VERÍDICO O FATO SOB PENA DE EXCLUSÃO DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA.
IGUATU, _ DE ___ DE 2026.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO III – EDITAL 01/2026 – CMDCA CALENDÁRIO
| DATA | ETAPA |
|---|---|
| 18/03/2026 | Publicação do Edital |
| 20/03 a 06/04/2026 | Prazopara registro das candidaturas |
| 07/04/2026 | Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial,pelapopulação emgeral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. |
| 08/04 a 09/04/2026 | Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para defesa. Realização de reunião da Comissão Especialpara decidir acerca da impugnação. |
| 10/04/2026 | Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial |
| 13/04 e 14/04/2026 | Prazopara interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial |
| 15/04/2026 | Publicação,pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após ojulgamento dos recursospelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público |
| 16 e 17/04/2026 | Cursopreparatório obrigatório |
| 19/04/2026 | Aplicação daprova objetiva |
| 20/04/2026 | Disponibilização do caderno dequestões egabaritopreliminar |
| 22/04/2026 | Publicação do resultadopreliminar daprova |
| 23/04 e 24/04/2026 | Prazopara recurso contra o resultado daprova |
| 27/04/2026 | Publicação do resultado final daprovapela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público |
| 28/04/2026 | Reunião com candidatos habilitados – orientações sobre condutas vedadas |
| 28/04/2026 | Início doperíodo de campanha/propaganda eleitoral após reunião |
| 05/05/2026 | Divulgação dos locais de votação |
| 05/05/2026 | Convocação de servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar noprocesso de escolha de membros |
| 08/05/2026 | Indicação dos fiscaispelos candidatospor cada seção eleitoral - local de votação |
| 11/05/2026 | Reunião de orientação aos mesários e suplentes. |
| 12/05/2026 | Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscaispara orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição |
| 29/05/2026 | Encerramento da Programada Eleitoral e Campanha Eleitoral às 22:00h (vinte e duas horas) |
| 31/05/2026 | Eleição |
| 01/06/2026 | Publicação do resultado da apuração |
| 15/06/2026 | Posse |
ANEXO IV - EDITAL 01/2026 – CMDCA DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A impugnação deverá conter:
1.Qualquer cidadão, partido político, entidade da sociedade civil ou o Ministério Público poderá impugnar candidatura apresentada, mediante petição fundamentada dirigida à Comissão Especial do Processo de Escolha, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
2.A impugnação deverá conter:
I -identificação completa do impugnante, com nome, número de documento de identidade, CPF e endereço para correspondência; II -identificação do candidato impugnado;
III -exposição clara dos fatos e fundamentos que justifiquem a impugnação;
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