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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/03/2026 · pág. 106

DOMCE 19/03/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3928

Documentação Apresentada:

[ ] Ficha de Inscrição [ ] Certidão de Nascimento ou Casamento Atualizada [ ] Cópia do RG [ ] Cópia do CPF

[ ] Comprovantes de Residência dos últimos 03 meses (Anexo 02)

[ ] Declaração de Residência [ ] Certificado de Quitação Eleitoral [ ] Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual [ ] Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal

___________ __________ __________ ___________ ____________ _____________ Assinatura do Candidato: Assinatura da Comissão: Data da inscrição:

ANEXO II – EDITAL 01/2026 – CMDCA DECLARAÇÃO DE TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO

EU,____DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE PROVA JUNTO A COMISSÃO ESPECIAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IGUATU, EM VISTAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE IGUATU, QUE RESIDO NO MUNICÍPIO DE IGUATU A NO MÍNIMO DOIS ANOS, ESTANDO ATUALMENTE NA RUA ____, BAIRRO _______ DE IGUATU – CE, CONFORME ANEXO COMPROVANTE DOS TRÊS ÚLTIMOS MESES.

POR ESTA, DECLARO SER VERÍDICO O FATO SOB PENA DE EXCLUSÃO DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA.

IGUATU, _ DE ___ DE 2026.


ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO III – EDITAL 01/2026 – CMDCA CALENDÁRIO

DATA ETAPA
18/03/2026 Publicação do Edital
20/03 a 06/04/2026 Prazopara registro das candidaturas
07/04/2026 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para impugnação das candidaturas
junto à Comissão Especial,pelapopulação emgeral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
08/04 a 09/04/2026 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para defesa. Realização de reunião da
Comissão Especialpara decidir acerca da impugnação.
10/04/2026 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão
Especial
13/04 e 14/04/2026 Prazopara interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial
15/04/2026 Publicação,pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após ojulgamento dos recursospelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público
16 e 17/04/2026 Cursopreparatório obrigatório
19/04/2026 Aplicação daprova objetiva
20/04/2026 Disponibilização do caderno dequestões egabaritopreliminar
22/04/2026 Publicação do resultadopreliminar daprova
23/04 e 24/04/2026 Prazopara recurso contra o resultado daprova
27/04/2026 Publicação do resultado final daprovapela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público
28/04/2026 Reunião com candidatos habilitados – orientações sobre condutas vedadas
28/04/2026 Início doperíodo de campanha/propaganda eleitoral após reunião
05/05/2026 Divulgação dos locais de votação
05/05/2026 Convocação de servidores públicos municipais ou distritais
para auxiliar noprocesso de escolha de membros
08/05/2026 Indicação dos fiscaispelos candidatospor cada seção eleitoral - local de votação
11/05/2026 Reunião de orientação aos mesários e suplentes.
12/05/2026 Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscaispara orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição
29/05/2026 Encerramento da Programada Eleitoral e Campanha Eleitoral às 22:00h (vinte e duas horas)
31/05/2026 Eleição
01/06/2026 Publicação do resultado da apuração
15/06/2026 Posse

ANEXO IV - EDITAL 01/2026 – CMDCA DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A impugnação deverá conter:

1.Qualquer cidadão, partido político, entidade da sociedade civil ou o Ministério Público poderá impugnar candidatura apresentada, mediante petição fundamentada dirigida à Comissão Especial do Processo de Escolha, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

2.A impugnação deverá conter:

I -identificação completa do impugnante, com nome, número de documento de identidade, CPF e endereço para correspondência; II -identificação do candidato impugnado;

III -exposição clara dos fatos e fundamentos que justifiquem a impugnação;

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